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Arraial - Piauí

Inquérito que investiga Alvimar Martins é enviado à Justiça Federal

O prefeito é investigado por fatos que constituem, em tese, o delito de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67.

O inquérito policial que apura a responsabilidade criminal do prefeito Alvimar Martins, do Município de Pedro II, em razão de indícios de uso irregular dos recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA/2006 foi enviado para tramite na Justiça Federal no Piauí. O prefeito é investigado por fatos que constituem, em tese, o delito de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67.

O desembargador Mario Cesar Ribeiro, em decisão de 17 de outubro deste ano, declinou da competência por conta do entendimento firmado pelo Tribunal de que o foro especial por prerrogativa de função é restrito a crimes praticados ao tempo do exercício do cargo e com ele relacionados.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Pedro II, Alvimar MartinsPrefeito de Pedro II, Alvimar Martins

Entenda o caso

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE detectou irregularidades no gerenciamento das verbas do PEJA/2006, por constarem itens inexistentes nos pagamentos realizados com os cheques nº 850065 (emitido em 19/05/2006, no valor de R$ 13.593,92) e 850084 (emitido em 06/11/2006, no valor de R$ 8.193,78), por não ter sido especificado o fornecedor/prestador do serviço destinatário do pagamento.

Verificou-se, ainda, que “o valor correspondente ao 'saldo do exercício anterior', indicado na prestação de contas analisada R$ 70,95, diverge do saldo apontado na prestação de contas do ano anterior R$ 78.553,00”. Consta, ainda, que o cheque de nº 850065 foi destinado à própria Prefeitura.

Ouvido na Policia Federal, Alvimar Martins declarou que em relação ao cheque 850065, no valor de R$ 13.593,92, era necessário realizar o saque para viabilizar o pagamento de pessoal envolvido na execução do programa que não possuía conta bancária, comprometendo-se à entregar à autoridade policial os documentos comprovando os respectivos pagamentos.

No tocante ao cheque 850084, afirmou ter havido erro material na prestação de contas, sendo a quantia destinada ao pagamento de gêneros alimentícios. O prefeito apresentou documentos para atestar que as contas do programa estariam regulares perante o FNDE.

Outro lado

O prefeito Alvimar não foi localizado pelo GP1.

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