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Brasileira - Piauí

Ex-prefeito Chico Amado é condenado a três meses de detenção

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 27 de novembro deste ano.

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Brasileira, Francisco de Assis Amado Costa, o Chico Amado, a 3 meses de detenção, acusado de deixar de prestar contas. A sentença foi dada no dia 27 de novembro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no período de 2005 a 2012, Chico Amado deixou de prestar contas referentes aos recursos financeiros repassados à municipalidade em contrato celebrado com a União (Ministério da Cidades), que tinha por "desiderato a execução da pavimentação de vias públicas no município de Brasileira, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Municípios de Pequeno Porte", tendo como mandatária a Caixa Econômica Federal.

Consta ainda que apesar da execução integral das obras previstas no pacto, o termo final para apresentação da prestação de contas final ocorreu em 30/10/2007, isto é, 60 dias após o termino da vigência do contrato de repasse que vigeu até 30/08/2007.

Para o MPF, "o denunciado não pode se escusar da responsabilidade de prestar contas dos repasses financeiros, sendo essa atividade inerente ao cargo de Prefeito".

O ex-prefeito apresentou alegações finais argumentando sustentando a inexistência de ato de improbidade, efetiva prestação de contas perante à Caixa Econômica Federal, ausência de dano patrimonial e ausência de dolo ou má-fé.

Na sentença, a magistrada destacou que “Francisco de Assis Amado Costa, de forma livre e consciente e enquanto gestor do Município de Brasileira, no período de 2005 a 2012, deixou de prestar contas, no momento devido, dos recursos públicos federais recebidos da UNIÃO (Ministério das Cidades), (...) tendo a Caixa Econômica Federal como mandatária”.

O ex-prefeito então foi condenado a 3 meses de detenção, em regime aberto, tendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.

Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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