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Várzea Branca - Piauí

Empresários são condenados pela Justiça Federal no Piauí

O juiz federal condenou Valdir Campelo da Silva, Aurimar Borges do Nascimento, Gianmarko Alecksander Cardoso e Eliane Araújo Costa por formação de quadrilha.

A Justiça Federal condenou os empresários Valdir Campelo da Silva, Aurimar Borges do Nascimento, Gianmarko Alecksander Cardoso e Eliane Araújo Costa acusados de desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Várzea Branca mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas), com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturadas), utilizadas para justificar a aplicação dos recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União, órgãos federais, etc.).

O juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, acatou a denúncia do MPF e em sentença dada ontem (22), às 16h29min, condenou cada um dos quatro empresários a 09 (nove) anos de cadeia por peculato e formação de quadrilha, além da proibição de exercerem cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com base no artigo 1º, §2º, do Decreto-Lei n.º 201/67. Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalPrédio da Justiça Federal

Valdir Campelo da Silva e Aurimar Borges do Nascimento terão ainda que reparar os danos causados pelas infrações cometidas em R$ 12.145,25 e Gianmarko Alecksander Cardoso e Eliane Araujo Costa em R$ 31.277,00.

Na sentença o juiz absolveu os empresários Genivaldo Campelo da Silva e Antonia Nonata da Costa.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal relatou que no “âmbito da ‘Operação Geleira’, deflagrada por meio do Inquerito Policial nº 37/2009, constatou-se a existência de uma organização criminosa cujo intuito precípuo era atuar perante vários municípios do Piauí, visando o desvio de recursos públicos, por intermédio da utilização de empresas ‘fantasmas’ para a emissão de notas fiscais frias, a fim de justificar pseudogastos dos entes públicos perante os órgãos de controle”. Ainda de acordo com o MPF, ficou constatado que a organização criminosa possuía três núcleos, cada um com suas atribuições específicas: a) núcleo de gestores; b) núcleo dos articuladores; c) núcleo empresarial.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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