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São João do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Murilo Paes Landim é condenado a 3 anos de prisão

Murilo Paes Landim foi ainda condenado a inabilitação pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Murilo Antônio Paes LandimEx-prefeito Murilo Antônio Paes Landim

O ex-prefeito de São João do Piauí e ex-secretário de Administração do Estado, Murilo Paes Landim, foi condenado pela Justiça Federal a 3 (três) anos de reclusão acusado de peculato, crime previsto no art. 1, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença condenatória foi dada em 29 de janeiro deste ano pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, quando prefeito do município de São João do Piauí/PI, foi responsável por supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Programa de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE e do Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, repassados pelo FNDE no exercício 2004, resultando num prejuízo de R$ 3.726,10 (PNATE) e de R$ 67.079,54 (PDDE).

Sustenta o MPF que, segundo o Relatório de Auditoria nº 26/2006, realizado pelo FNDE, as execuções das verbas repassadas não foram analisadas pelo Fundo, "tendo em vista a não disponibilização e/ou ausência de documentação relativa aos mencionados programas".

Para o MPF, o réu apropriou-se de recursos federais repassados pelo FNDE no exercício de 2004, à conta do PNATE e do PDDE, na medida em que emitiu cheques em nome próprio (entre setembro e dezembro de 2004) e sacou dinheiro em espécie diretamente no caixa da agência bancária, sem a posterior comprovação da aplicação dos valores na execução dos aludidos programas.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação de serviços à comunidade e uma pena de multa.

Murilo Paes Landim foi ainda condenado a inabilitação pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurado na manhã desta quinta-feira (1º), o ex-prefeito de São João do Piauí Murilo Paes Landim, não atendeu às ligações. O GP1 continua aberto para esclarecimentos.

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