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Teresina - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra Firmino Filho e Strans

A denúncia é referente a supostas irregularidades na concessão de permissões para serviços de táxi na capital. O conselheiro Jackson Nobre Veras é o relator.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (21) uma denúncia do motorista de táxi, Antônio Passos Marques, contra a Prefeitura de Teresina, por meio do prefeito Firmino Filho (PSDB), e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Teresina (Strans), que tem Carlos Daniel como superintendente, referente a supostas irregularidades na concessão de permissões para serviços de táxi na capital. O conselheiro Jackson Nobre Veras é o relator.

Na denúncia ele afirmou que a Strans “instaurou processo administrativo de n° 077.18827/2015 para licitação de novas permissões para serviço de táxi da capital. Ocorre que inúmeras irregularidades foram praticadas pela comissão especial de licitações designada para organizar esse certame, inclusive tais ilegalidades foram constatadas por perícia técnica”.

Ele disse que entre as irregularidades constatadas estão o não cumprimento do princípio da publicidade por parte da comissão de licitação no ano de 2015 e que ao pedir informações sobre o edital, a prefeitura não apresentou qualquer esclarecimento.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho Prefeito Firmino Filho

O denunciante afirmou que a falta de explicações por parte da prefeitura provocou a inabilitação de 450 concorrentes gerando grande prejuízo aos interessados, sendo que o órgão emitiu uma certidão em janeiro de 2016 afirmando que "entendeu não haver necessidade de publicação das informações, por ausência de pertinência".

Antônio Passos destacou que o Ministério Público encaminhou um perito para analisar o processo licitatório e que foram constatadas várias irregularidades que “foram informadas a comissão por meio da Notificação recomendatória de n° 4 de 2016 elaborada pelo Ministério Público do Estado, recomendando a suspensão e a correção das ilegalidades. Em resposta, afirmou a Strans não ter pertinência o pedido de esclarecimento, bem como, não apresentou qualquer documento sobre as demais atos praticados e constatados pela perícia técnica”.

Denunciou ainda que estão sendo realizadas cobranças de taxas e venda das permissões. “Cabe ressaltar outra prática abusiva nesse certame, no que diz ao pagamento da taxa de participação no valor de R$ 100, justificando a Strans que seria para custear as despesas com cópias, contudo os licitantes apenas receberam um CD contendo o edital e outras informações, não justificando tamanho valor para tal cobrança para participação. Continuando com a abusividade temos a venda das permissões onde diz: ‘as permissões são onerosas, outorgadas aos vencedores do presente certame mediante pagamento de uma contrapartida no valor de R$ 600’. Dividido em quatro vezes de R$ 150. Ora Vossa Excelência, o presente certame trata-se de uma concorrência e não leilão ou venda, não existindo motivação que justifique a cobrança desse valor aos vencedores do certame por parte do ente público, bem como do enorme valor da taxa de inscrição”, destacou o taxista.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Taxistas fazem protesto em TeresinaTaxistas em Teresina

Defesa

O prefeito Firmino Filho tentou tirar sua responsabilidade no processo, afirmando nos autos que a “Strans, como sabido, é uma entidade pertencente à Administração Indireta do Município de Teresina (autarquia), possuidora de autonomia administrativa e financeira. Na condição de prefeito de nossa Capital, ao ora representado revela-se absolutamente impossível tomar conhecimento de todos os pormenores ocorridos nos mais variados processos administrativos em trâmites nos órgãos e entidades municipais, bem como checar toda e qualquer eventual irregularidade cometida por funcionários subalternos”.

Ele destacou que todas as informações solicitadas foram respondidas. “As respostas aos pleitos foram devidamente publicadas com o intuito de sanar possíveis dúvidas e dar publicidade aos demais interessados na licitação. No entanto, a resposta ao pleito formulado pelo ora requerente, Processo n° 077.00082/20 16, não foi publicada, pois a Comissão entendeu não haver pertinência nas dúvidas suscitadas. Vale dizer que a maioria dos recursos apresentados pelos licitantes consistiu em pedidos de esclarecimentos individualizados, isto é, a dúvida apresentada era apenas daquele licitante em particular, entendendo a Comissão que, em função da característica desses pedidos de esclarecimentos, não seria necessária a publicação, porquanto o próprio interessado tomou conhecimento da resposta e tais esclarecimentos em nada alteraram o texto contido no edital”, disse.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Superintendente da Strans, Carlos DanielSuperintendente da Strans, Carlos Daniel

O prefeito, em sua defesa no processo, disse que apenas 135 licitantes ficaram inabilitados. Sobre a cobrança da taxa, destacou que não há qualquer abuso. “Não há qualquer irregularidade na cobrança de taxa em razão da permissão do serviço público de táxi, tudo em perfeita consonância com o que dispõe o Decreto n° 15.308, de 11 de agosto de 2015, que regulamenta os serviços de táxi no âmbito do Município de Teresina. Com efeito, a permissão de serviço público é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso”, pontuou.

Já a Strans destacou que os valores arrecadados são utilizados no custeio das ações da superintendência na administração do transporte público de Teresina e que “gostaríamos de informar que as despesas necessárias para custeio desse tipo de processo licitatório, não são resumidas apenas no que alega o autor, poderíamos citar os custos relativos que incidem diretamente no custo geral da realização da mesma, tipo: elaboração de sistema operacional virtual, aquisição de material de consumo em geral, sistema de segurança, dentre outros. No que diz respeito a alegação de abusividade quanto a venda das permissões conforme o item 12.1 do edital, esclarecemos a cerca da legalidade da mesma, uma vez que, a lei que rege o sistema de permissões e concessões, prevê a possibilidade de outorga gratuita ou onerosa”.

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