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Teresina - Piauí

Justiça vai ouvir testemunhas em ação contra vice-prefeito Luiz Júnior

Na mesma ação também é réu o ex-funcionário da Universidade Federal do Piauí – UFPI, Iônio Alves da Silva.

A Justiça Federal designou para o dia 13 de abril deste ano audiência para que sejam ouvidas as testemunhas de acusação na ação penal em que é réu o vice-prefeito de Teresina, Luiz de Sousa Santos Júnior, acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, crime tipificado no artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a conhecida ‘Lei de Licitações’.

Na mesma ação também é réu o ex-funcionário da Universidade Federal do Piauí – UFPI, Iônio Alves da Silva.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Vice-prefeito Luiz Júnior durante o Corso 2018Vice-prefeito Luiz Júnior

Segundo a denúncia, nos anos de 2006, 2007 e 2008, Luiz de Sousa Santos Júnior, enquanto Reitor da UFPI realizou contratação direta, sem licitação ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade, a empresa Buriti Propaganda Ltda, outrora denominada D&P Propaganda Ltda, que tinha como um dos sócios Iônio Alves da Silva, ex-funcionário da UFPI. O total de gastos importou em R$ 100.769,85 (cem mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Luiz Júnior, Iônio Silva e a empresa D&P Propaganda Ltda também respondem a ação civil por improbidade administrativa.

Juiz manteve recebimento da denúncia

Em decisão dada em 01 de fevereiro deste ano, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, manteve o recebimento da denúncia rejeitando a absolvição sumária.

De acordo com a decisão, “antes os valores movimentados anualmente, em montante superiores aos limites da Lei de Licitações, aqui deve ser aplicado o princípio in dubio pro societatnesta fase inicial do processo”.

Vice-prefeito foi condenado por improbidade

O ex-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz de Sousa Santos Júnior, atualmente exercendo o mandato de vice-prefeito de Teresina, foi condenado em 2016 por improbidade administrativa pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 2ª Vara Federal, em auxilio a 3ª Vara Federal. O ex-reitor foi condenado exclusivamente ao pagamento de multa civil prevista no art.12.II, da Lei 8.429/92 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Segundo o MPF, Luiz Júnior, teria se utilizado do contato firmado entre a UFPI e os Correios para distribuir correspondências em apoio a uma das chapas que concorriam ao cargo de reitor. As correspondências foram entregues pelos Correios inclusive com o carimbo do contrato firmado (contrato n° 2250277/2010-DR/PI).

O vice-prefeito apelou da sentença condenatória e os autos foram enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para julgamento.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta terça-feira (27), o ex-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e atual vice-prefeito de Teresina, Luiz Júnior, afirmou que ainda não foi notificado sobre a audiência.

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