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Teresina - Piauí

Prefeito Firmino Filho decreta situação de emergência em Teresina

O decreto nº 17.687 tem prazo de 90 dias podendo ser prorrogável por igual período. Ele foi assinado nesta quinta-feira (12) e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (13).

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, decretou estado de emergência nas áreas do município atingidas pelas elevadas precipitações pluviométricas. O decreto nº 17.687 tem prazo de 90 dias podendo ser prorrogável por igual período. Ele foi assinado nesta quinta-feira (12) e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (13).

Firmino considerou que as chuvas têm provocado várias situações de desastre, ocasionando danos humanos e materiais, bem como prejuízos econômicos e sociais, em diversas áreas urbanas e rural do Município, tendo se agravado nas regiões zonas leste e norte e zona sudeste (Vila Verde, Vila Pantanal, Conjunto São Paulo, Vila da Guia, Todos os Santos e Vila Washington Feitosa).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino Filho Firmino Filho

Consta ainda que de acordo com as informações meteorológicas, a tendência é de aumento das cheias nas bacias dos Rios Parnaíba e Poti, bem como das precipitações pluviométricas, além da existência de famílias desabrigadas e alojadas, provisoriamente, em Residências Solidárias.

Segundo o art. 2º fica, de imediato, autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta às fortes chuvas e a realização de campanhas assistenciais, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de atendimento à população atingida.

Com o decreto, os órgãos integrantes da Administração Municipal ficam autorizados a prestar assistência à população vítima das fortes chuvas, com a coordenação da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI.

Autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, estão autorizados ainda a, em caso de risco iminente, penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

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