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Floriano - Piauí

TCE vai julgar representação contra a prefeitura de Floriano

O julgamento da representação acontece, na sessão da próxima terça-feira (17), e tem como relator o conselheiro Delano Câmara.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na próxima terça-feira (17), uma representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Floriano, por irregularidades no Fundo de Previdência Municipal que geraram uma dívida de R$ 11.817.689,11 milhões. O conselheiro Delano Câmara é o relator.

A representação é relatando a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias nos exercícios financeiros de 2013, 2014, 2015 e 2016, na gestão do ex-prefeito Gilberto Júnior, e solicitou o pedido de bloqueio das contas daquele Fundo Municipal, caso não fosse realizado o reparcelamento e/ou parcelamento da dívida.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Delano CamaraDelano Cãmara

Mesmo a irregularidade tendo ocorrido na gestão Gilberto Júnior, foi o prefeito Joel Rodrigues, que assumiu em 2017, que foi citado no processo, por ele ser o atual gestor. O Ministério Público de Contas então requereu apresentação de lei autorizativa específica a fim de firmar termo de acordo de parcelamento em até 200 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições previdenciárias pretéritas devidas, relativa à competência até março de 2017. A prefeitura então apresentou documentação informando sobre o parcelamento da dívida.

Plínio Valente Ramos Neto, procurador-geral do Ministério Público de Contas, apresentou no dia 28 de fevereiro um parecer se manifestando pela procedência da representação e aplicação de multa ao prefeito Joel Rodrigues e Ana Laura Rocha, que é presidente do Fundo de Previdência.

“Embora o município de Floriano tenha aderido ao parcelamento/reparcelamento, o fez de forma intempestiva, cabendo a este Parquet destacar que, in casu, ocorreu afronta ao comando constitucional que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido (art. 70, parágrafo único, CF/88), assim como aos dispositivos que conferem prerrogativas às Cortes de Contas para examinar, mediante fiscalização os gastos dos recursos públicos”, destacou o procurador.

Defesa

Em sua defesa, Joel Rodrigues afirmou que “não tem responsabilidade sobre suposta falha, tendo em vista que a gestão municipal é totalmente descentralizada, bem como o não há a comprovação no processo de que algum ato seu tenha gerado dano ao erário municipal ou que o mesmo tenha agido com dolo e/ou má-fé” e que “nunca foi ordenador de despesas, devendo ser a presente denúncia arquivada”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano

Destacou ainda que “a improbidade é sempre ato doloso, praticado intencionalmente, ou cujo risco era assumido. Ora, os documentos juntados aos autos não se afiguram úteis ao ímpeto de acusar injustamente o ex-gestor. Assim sendo, averigua-se que sem a mínima má-fé, não se pode cogitar da aplicação de penalidades severas como a indisponibilidade de bens. Sabe-se que para a aplicação dos rigores da lei de improbidade faz-se mister a exigência de bom-senso, sob pena de sobrecarregar inutilmente o esta corte com questões irrelevantes”.

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