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São Félix do Piauí - Piauí

MP recomenda medidas contra acúmulo de cargos no Hospital Justino Luz

Notificação é endereçada ao Secretário de Estado da Saúde, diretora do Hospital Regional Justino Luz e ao presidente da Fundação Hospitalar.

O Ministério Público do Estado, através da promotora de justiça Romana Leite Vieira, recomendou aos gestores da saúde no Piauí, medidas urgentes para por fim ao acúmulo ilegal de cargos por parte de médicos concursados lotados no Hospital Regional Justino Luz (HRJL), em Picos.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Recomendação foi endereçada também ao Secretário de Estado da SaúdeRecomendação foi endereçada também ao Secretário de Estado da Saúde

Assinada no último dia 28 de março, a notificação recomendatória foi enviada ao Secretário de Saúde do Estado, Florentino Alves Veras Neto; ao presidente da Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepiservh) e a diretora do Hospital Regional Justino Luz, Patrícia Maria Santos Batista.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Médicos do Hospital Justino Luz estão acumulando cargos indevidamenteMédicos do Hospital Justino Luz estão acumulando cargos indevidamente

Na recomendação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos considerou que a regra geral é a proibição quanto à vedação das acumulações das funções remuneradas dos funcionários públicos. Excetuando-se apenas com relação a dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. “Afora essas exceções, inadmissível quaisquer outras acumulações” alerta Romana Leite.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Diretora do Hospital Regional Justino Luz foi uma das gestoras notificadasDiretora do Hospital Regional Justino Luz foi uma das gestoras notificadas

“Considerando que o Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, tomou conhecimento de supostas acumulações indevidas de cargos públicos, que estariam sendo perpetradas no Poder Executivo de diversos Municípios, estado e Hospital Regional Justino Luz, resolveu fazer a recomendação ao Secretário de Estado da Saúde, ao presidente da Fepiserh e a diretora do HRJL” – escreveu a promotora Romana Leite.

Dentre as medidas que devem ser adotadas que notifiquem os profissionais médicos concursados, conforme tabela em anexo, para que no prazo máximo de 20 dias se adequem às disposições constitucionais quanto à compatibilidade de cargos, realizando a opção pertinente. Exonerem imediatamente os servidores públicos detentores de cargos comissionados e contratados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente conforme os dispositivos descritos na recomendação.

A tabela em anexo citada pela promotora de justiça cita os nomes de cinco médicos que atuam no Hospital Regional Justino Luz e que são servidores efetivos de prefeituras da região, dentre as quais a de Picos, Paulistana, Jaicós, Itainópolis, São Luís do Piauí e também de Alto Longá e até mesmo da capital Teresina.

O Ministério Público recomenda ainda que atendam às regras procedimentais para regularização dos possíveis casos de acúmulo indevido de cargos públicos por servidores concursados do Hospital Regional Justino Luz, notadamente os que exercem a medicina.

Que sejam instaurados procedimentos administrativos para apurar os prejuízos gerados ao erário municipal, decorrentes de eventual acumulação indevida de cargos, tomando as medidas extrajudiciais e judiciais tendentes ao ressarcimento dos cofres públicos.

Advertência

A representante do MP lembra que a inobservância da Recomendação e a omissão do Poder Público ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis. Inclusive, ações civis públicas para obrigar as tomadas de providências, além de ações penais pela prática dos delitos verificados, sem prejuízo da propositura de ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, por violações dos princípios que regem a administração pública.

“Alerta-se que a omissão administrativa a respeito poderá resultar na responsabilização civil, penal e administrativa, inclusive no plano pessoal, tornando inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude” – adverte a promotora Romana Leite.

E conclui que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilidade por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal 8.429/92.

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