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Passagem Franca do Piauí - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Domingos Farias a pagar R$ 30 mil

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 25 de maio deste ano.

A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Domingos Farias dos Santos, a pagar multa no valor de R$ 30 mil, além de suspender seus políticos por 5 anos. A sentença foi dada no dia 25 de maio deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Domingos Farias, enquanto prefeito com mandato de 2005 a 2008, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPS, apresentadas nas competências 01/2008 a 12/2008, não tendo informado remunerações pagas aos prestadores de serviço pessoas física nas Secretarias de Educação e de Saúde, bem como créditos referentes à parte do empregado incidente sobre as remunerações pagas aos comissionados empregados, prestadores de serviços pessoa física e contribuintes individuais.

O MPF apontou ainda que consta em representação fiscal para fins penais que foram lavrados quatro autos de infração referentes ao período de 01/2008 a 12/2008 e que os DEBCADs (débitos previdenciários) foram parcelados pelo Município.

Em razão disso, sustentou o órgão ministerial que o ex-prefeito praticou atos ímprobos que implicaram lesão ao erário, ao suprimir a arrecadação de tributos devidos ao INSS, gerando perda patrimonial também ao Município de Passagem Franca do Piauí, que teve contra si lançado os referidos débitos.

Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa sustentando a inexistência de ato de improbidade administrativa e de prova de que ele tenha agido de má-fé. Afirmou ainda que os erros ocorridos se deram por equívoco do setor competente, tratando-se de mera irregularidade, relembrando que não houve qualquer lesão ao erário, em face do parcelamento efetivado pelo Município de Passagem Franca do Piauí.

A magistrada destacou na sentença que, Domingos Farias, na condição de prefeito à época dos fatos, era responsável pelo recolhimento das contribuições, não recaindo tal responsabilidade sobre os demais subordinados e nem se podendo alegar inexperiência, uma vez que as irregularidades constatadas ocorreram durante longo período, coincidente com o último ano de seu mandato.

Outro lado

O ex-prefeito Domingos Farias não foi localizado pelo GP1.

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