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Batalha - Piauí

MP recomenda que prefeito João Messias investigue professora

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, no dia 30 de julho deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação nº 15/2018 ao prefeito de Batalha, José Messias de Freitas Melo, sobre acúmulo indevido de cargos. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, no dia 30 de julho deste ano.

Segundo a recomendação, Rizalva da Silva Sousa Fortes, nos meses de janeiro a junho de 2017, ocupou os cargos de professora efetiva da Rede Municipal de Ensino de Batalha e o de secretária municipal de Finanças do Município de Lagoa Alegre tendo recebido remuneração referente aos dois cargos no período indicado.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito João MessiasPrefeito João Messias

O promotor destacou que a função em comissão de secretário municipal não se caracteriza como técnica e nem científica, mas sim em cargo de conveniência política, inexistindo qualquer exigência legal para que o ocupante desta função comprove formação técnica em determinada área de conhecimento, correlata com a atividade fim a ser desempenhada.

Consta também que a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos é dever da Administração Pública e que a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público.

A recomendação é para que o prefeito instaure, no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento, procedimento administrativo para apurar os prejuízos gerados ao erário decorrentes da acumulação indevida de cargos por Rizalva da Silva Sousa Fortes, tomando as medidas extrajudiciais e judiciais tendentes ao ressarcimento dos cofres públicos.

Rizalva também será notificada para que, no prazo de 10 dias úteis, regularize sua situação funcional, exercendo o direito de opção de remuneração, caso permaneça no cargo de secretária municipal de Finanças de Lagoa Alegre ou peça licença sem remuneração do cargo excedente.

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