O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação nº 15/2018 ao prefeito de Batalha, José Messias de Freitas Melo, sobre acúmulo indevido de cargos. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, no dia 30 de julho deste ano.
Segundo a recomendação, Rizalva da Silva Sousa Fortes, nos meses de janeiro a junho de 2017, ocupou os cargos de professora efetiva da Rede Municipal de Ensino de Batalha e o de secretária municipal de Finanças do Município de Lagoa Alegre tendo recebido remuneração referente aos dois cargos no período indicado.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Prefeito João Messias
O promotor destacou que a função em comissão de secretário municipal não se caracteriza como técnica e nem científica, mas sim em cargo de conveniência política, inexistindo qualquer exigência legal para que o ocupante desta função comprove formação técnica em determinada área de conhecimento, correlata com a atividade fim a ser desempenhada.
Consta também que a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos é dever da Administração Pública e que a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público.
A recomendação é para que o prefeito instaure, no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento, procedimento administrativo para apurar os prejuízos gerados ao erário decorrentes da acumulação indevida de cargos por Rizalva da Silva Sousa Fortes, tomando as medidas extrajudiciais e judiciais tendentes ao ressarcimento dos cofres públicos.
Rizalva também será notificada para que, no prazo de 10 dias úteis, regularize sua situação funcional, exercendo o direito de opção de remuneração, caso permaneça no cargo de secretária municipal de Finanças de Lagoa Alegre ou peça licença sem remuneração do cargo excedente.
Wanessa Gommes
Ver todos os comentários | 0 |