Fechar
GP1

São João da Fronteira - Piauí

MP pede que prefeito Gongo pague o piso salarial dos professores

O promotor Márcio Carcará explicou que existe uma lei federal que institui o pagamento do piso e que ela não pode ser descumprida.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Márcio Carcará, expediu uma recomendação no dia 16 de outubro ao prefeito de São João da Fronteira, Erivan Fernandes, mais conhecido como Gongo, para que ele pague o piso salarial aos profissionais do magistério.

O promotor Márcio Carcará explicou que existe uma lei federal que institui o pagamento do piso e que ela não pode ser descumprida. Destacou ainda a necessidade de saber se a prefeitura de São João da Fronteira tem cumprido com essa lei.

  • Foto: Facebook/Prefeitura SJFPrefeito GongoPrefeito Gongo

“O procedimento em tela teve seu prosseguimento para apurar da notícia de irregularidade de base dos professores do Município de São João da Fronteira, sendo inclusive inferior ao piso nacional do magistério”, disse Márcio Carcará.

Ele então pede que o prefeito Gongo tome todas as providências para a implementação imediata do piso salarial aos profissionais do magistério, em consonância com o valor determinado pelo MEC e que proceda ao pagamento retroativo do piso salarial atualizado, caso não tenha sido repassado por abono, no prazo de 30 dias.

“A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da recomendação ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal”, explicou o promotor.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.