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Matias Olímpio - Piauí

MPF quer que TRF-1 confirme condenação do prefeito Fogoió

O procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos em parecer juntado ontem (23) se manifestou pelo improvimento da apelação. Para ele, os atos ímprobos restaram bem demo

O Ministério Público Federal quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirme a sentença que condenou o prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, em ação civil de improbidade administrativa.

O procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos em parecer juntado ontem (23) se manifestou pelo improvimento da apelação. Para ele, os atos ímprobos restaram bem demonstrados.

  • Foto: Lucas Dias/GP1FogoióFogoió

Fogoió foi condenado, em 16 de abril de 2019, a ressarcir R$ 86,4 mil e teve suspensos os direitos políticos por cinco anos. O gestor também foi condenado ao pagamento multa no montante de duas vezes o valor da remuneração percebida como prefeito. Os valores devem ser revertidos em favor da FUNASA.

A apelação está conclusa para relatório e voto ao relator, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.

Entenda o caso

Segundo o MPF, Fogoió teria praticado atos ímprobos ao administrar verbas públicas federais repassadas pela FUNASA e pelo Ministério da Saúde ao município de Matias Olímpio. O órgão ministerial sustentou que o prefeito deixou de prestar contas quanto ao Convênio 1.173/2006, vigente de dezembro de 2006 a dezembro de 2011, cujo as verbas estavam destinadas a obras de melhoria habitacional para o controle da doença de chagas.

O MPF também alega que o ex-prefeito teria destinado indevidamente recursos da Atenção Básica em Saúde para a aquisição de combustível. O dinheiro teria sido aplicado em ações não relacionadas à saúde. Consta no processo que a prefeitura de Matias Olímpio dispunha de três veículos movidos a óleo diesel, os quais teriam consumido, de janeiro a maio de 2009, 18.103,13 litros, o equivalente a 1.206,87 litros por carro, correspondendo ao total de R$ 40.370,00 (quarenta mil, trezentos e setenta reais), tudo em um mesmo posto de gasolina e com apenas quatro empenhos e quatro notas fiscais.

O Ministério Público Federal atribui, ainda, outro ato de improbidade ao prefeito, configurado na omissão da prestação de contas final do Convênio nº 673/2002 - FUNASA, destinado a melhorias sanitárias domiciliares, no total de R$ 153.594,94, e vigente de dezembro de 2002 a janeiro de 2011. As duas primeiras parcelas do Convênio teriam sido aplicadas, mas a última, transferida em julho de 2010, no valor de R$ 46.079, não teve a devida prestação de contas, de acordo com o processo.

Defesa

O prefeito Fogoió disse ter confiado no escritório de contabilidade contratado para realizar as prestações de contas do município e que desconhecia os atrasos nas comprovações dos gastos públicos, não tendo agido com dolo nem provocado lesão ao erário.

Argumenta ter enviado a prestação de contas do Convênio nº 673/2002 e nº 1173/2006.

Quanto à informação de excesso na aquisição de combustível, afirmou ter empregado esforços para a boa aplicação do produto e ter utilizado o combustível também para abastecer motores estacionários, geradores de energia e poços tubulares. Ao final, defendeu existir notória perseguição política.

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