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Várzea Grande - Piauí

TCE vai decidir sobre desbloqueio do Fundef de Várzea Grande

Em parecer, o procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, se manifestou pela não liberação dos valores, porque a prefeita foi notificada, mas não se manifestou no processo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (21) uma representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Várzea Grande, que irá decidir se mantém o bloqueio dos precatórios do Fundef no valor de R$ 283.557,86 mil.

Os recursos estão bloqueados após ser concedida medida cautelar em representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura em razão do não encaminhamento ao Tribunal de Contas dos documentos que demonstrem o cumprimento da Decisão Normativa TCE/PI nº 27, que regulamenta os requisitos exigidos para o desbloqueio dos valores dos precatórios judiciais oriundos do Fundef dos municípios.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Agora a representação será julgada e o conselheiro Kennedy Barros é o relator. O Tribunal de Contas só deverá fazer o desbloqueio, se entender que a prefeita Cláudia Regina Medeiros e Silva, mais conhecida como Regina do Luis Filho, encaminhou todos os documentos necessários para a liberação do recurso.

Em parecer, o procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, se manifestou pela não liberação dos valores, porque a prefeita foi notificada, mas não se manifestou no processo.

“Mediante o fato de que a gestora não apresentou quaisquer documentos comprobatórios da determinação exarada pelo TCU e consolidada nesta Corte de Contas, concluiu a Divisão Técnica da necessidade de manutenção do bloqueio dos recursos do Fundef para o município de Várzea Grande. Assim, o Ministério Público de Contas reafirma os termos do pedido inicial, ante a ausência de manifestação da gestora regularmente notificada”, afirmou o procurador.

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