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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

Justiça afasta prefeito Manoel do Fernandinho por 120 dias

A decisão atende pedido do Ministério Público em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi dada às 15h38min desta quinta-feira (28).

O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, determinou o afastamento cautelar do prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus Silva (PT), mais conhecido como “Manoel do Fernandinho”, pelo prazo de 120 dias. A decisão atende pedido do Ministério Público em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi dada às 15h38min desta quinta-feira (28).

A ação foi ajuizada em decorrência das distorções entre as folhas de pagamento apresentadas ao Tribunal de Contas e o gasto com pessoal registrado no Relatório de Gestão Fiscal do Município.

O Ministério Público alega que Manoel do Fernandinho vem encaminhando aos órgãos competentes informações incompletas sobre o quadro de pessoal do Município, “o que tem implicado em dificuldade na publicização e fiscalização das contas públicas”.

Em consulta ao sistema do TCE, a promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga constatou que as folhas de pagamento da prefeitura, correspondentes aos dozes meses de 2017, só incluem sete servidores públicos, sendo que entre eles sequer consta o próprio prefeito. “Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressalta a representante do Ministério Público.

Em contrapartida, o Relatório de Gestão Fiscal referente a 2017, publicado em março desde ano, mostra que a despesa com pessoal chegou a R$ 13,5 milhões, o que corresponde a 72,03% da receita corrente líquida. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o percentual máximo admitido, para os municípios, é de 54%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%.

Em sua decisão, o magistrado reiterou que Manoel Fernandinho vem reiteradamente descumprindo a determinação judicial para juntada de documentos essenciais à instrução do processo.

A Câmara Municipal já foi notificada para dar posse a vice-prefeita Luanna Lages (PTB), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

A decisão já foi lida na sessão que aconteceu na noite desta quinta-feira (28).

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