Fechar
GP1

Floriano - Piauí

Empresário Ancelmo Gomes é denunciado à Justiça Federal

Segundo a denúncia, Ancelmo Gomes Gonçalves submeteu 18 trabalhadores, contratados para a atividade de extração de palhas de carnaúba a condições desumanas e degradantes.

O empresário Ancelmo Gomes Gonçalves foi denunciado à Justiça Federal e virou réu acusado de reduzir trabalhadores a condição de análoga de escravo, delito tipificado no art.149 do Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 09 de abril deste ano pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O nome do empresário consta na “lista suja” do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho. Segundo a denúncia, Ancelmo Gomes Gonçalves submeteu 18 trabalhadores, contratados para a atividade de extração de palhas de carnaúba na zona rural do município de Santa Cruz do Piauí/PI, no povoado Areal, a condições desumanas e degradantes.

Conforme Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores não possuíam anotações em suas carteiras de trabalho; as condições de alojamento eram precárias; os trabalhadores repousavam em redes armadas ao relento; as refeições servidas eram preparadas em um fogareiro improvisado no chão de uma casa de apoio; não havia instalações sanitárias no local de trabalho, de modo que os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato, ao redor da edificação de apoio ou nas frentes de trabalho; não havia condições de higiene e inexistia sistema de prevenção, materiais de primeiros socorros ou equipamentos proteção individual.

Trabalhadores ouvidos no inquérito confirmaram a Policia Federal que o empresário era responsável pelas suas contratações. De acordo com a decisão que recebeu a denúncia, os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade. O juiz determinou a citação do empresário para responder a ação por escrito, no prazo de dez dias.

Caso seja condenado, o empresário poderá pegar até oito anos de cadeia, e multa.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.