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Gilbués - Piauí

Desembargador determina retorno de Leo Matos à Prefeitura de Gilbués

A decisão foi dada hoje pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.

O desembargador Francisco Antônio Paes Landim, do Tribunal de Justiça do Piauí, acaba de atribuir efeito suspensivo ao Decreto Legislativo n° 01/2019, de 21 de maio de 2019, editado pela Câmara Municipal de Gilbués, determinando o imediato retorno do prefeito Leonardo de Carvalho Matos, mais conhecido como “Leo Matos”, ao exercício do cargo até o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do juízo da Comarca de Gilbués. A decisão foi dada às 11h16 de hoje.

O prefeito Leo Matos teve o mandato extinto pelo presidente da Câmara Municipal de Gilbués, Dimas Rosa Medeiros, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa inativa.

O prefeito deixou a empresa em abril de 2016, bem antes do registro de sua candidatura. Nos anos subsequentes a empresa não registrou atividade comercial e nem movimentação financeira.

  • Foto: Facebook/Léo MatosLéo MatosLéo Matos

Leo Matos retornou ao quadro social apenas para quitar os débitos trabalhistas existentes, tendo em vista o que dispõe o Código de Processo Civil, já que responde solidariamente por todas as obrigações durante dois anos.

Na denúncia acatada pelo presidente não foi anexado qualquer prova do desempenho regular da atividade empresarial.
Segundo a decisão do desembargador, o presidente Dimas Rosa Medeiros não observou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no procedimento que antecedeu à edição do Decreto Legislativo.

“É de se notar, ainda, que, em que pese conste na decisão que se observou o princípio do contraditório pelo fato de ter-se facultado ao Prefeito a apresentação de defesa escrita, é nítido que, se o referido princípio tiver sido observado, apenas o foi na sua vertente formal, sendo violado na sua vertente material”, diz a decisão.

Para o magistrado, com a negativa da instrução, de diligências e oitivas de testemunhas, houve, evidentemente, vedação ao poder de influência na tomada de decisão pela Câmara de Vereadores.

O desembargador determinou a comunicação com urgência ao juízo da Comarca e a expedição de Carta de Ordem ao presidente da Câmara, com expressa advertência para que não cause nenhum embaraço ao cumprimento da decisão.

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