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Teresina - Piauí

Procurador do Trabalho investiga denúncia contra a EBSERH no Piauí

A portaria nº 254.2019 foi assinada pelo procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, nessa quarta-feira (19).

O Ministério Público do Trabalho no Piauí instaurou inquérito civil para investigar denúncia contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela administração do Hospital Universitário da UFPI. A portaria nº 254.2019 foi assinada pelo procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, nessa quarta-feira (19).

Segundo a denúncia, a empresa estaria efetuando descontos salariais abusivos nos salários dos empregados em casos de ressarcimento ao erário de valores pagos por erro da própria empresa e sem apurar a existência de boa-fé.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Hospital Universitário da UFPIHospital Universitário da UFPI

O procurador destacou o princípio da intangibilidade salarial, que assegura ao empregado o direito de não sofrer descontos não autorizados ou não previstos em lei em seu salário.

Ainda de acordo com a portaria, o entendimento prevalecente nos âmbitos dos tribunais superiores de que eventuais verbas de caráter alimentar pagas a mais por erro da administração ou má interpretação legal não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé pelo servidor beneficiário.

Outro lado

Procurada, na última sexta-feira (21), a assessoria de comunicação do HU informou que a Ebserh possui norma interna sobre o ressarcimento ao erário que observa as regras constitucionais e orientações do TCU.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

O Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), filiado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), esclarece que a Ebserh possui norma interna sobre o ressarcimento ao erário que observa as regras constitucionais e orientações do TCU sobre a matéria, considerando que o erário público é indisponível, ainda que o pagamento decorra de erro operacional e haja boa-fé no recebimento pelo empregado. Os processos administrativos para ressarcimento ao erário observam tal norma, e garantem ao empregado o contraditório e ampla defesa e, em caso de boa-fé na percepção dos valores, não incidem juros e correção monetária.

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