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João Costa - Piauí

MP quer regularização na concessão de férias dos servidores de João Costa

A recomendação nº 027/2019 foi assinada nessa segunda-feira (24), pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação nº 027/2019 ao prefeito de João Costa, Gilson Castro, para que programe a concessão de férias a todos os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos ou comissionados. O documento foi assinado nessa segunda-feira (24), pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Segundo a recomendação, a concessão de férias deve priorizar os servidores que se encontram com períodos de gozo de licença anual já vencidos, adotando as medidas cabíveis para que os períodos concessivos sejam imediatamente subsequentes aos períodos aquisitivos.

  • Foto: Facebook/Gilson CastroGilson CastroGilson Castro

Para expedir a recomendação, o promotor considerou teor de inquérito civil em trâmite aberto após requerimento formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de João Costa, em que visa apurar irregularidades no não pagamento do terço de férias dos servidores públicos do Município de João Costa quando do período de fruição.

O Município respondeu ao inquérito reconhecendo ter concedido férias, ainda que não completado o período aquisitivo, pagando somente o respectivo terço em período posterior.

Foi destacado ainda que a não concessão das férias e o não pagamento do terço, nos períodos previstos pela lei, configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, podendo configurar ato de improbidade administrativa e sujeitar os responsáveis às sanções legais.

O prefeito deve também adotar todas as providências necessárias para restabelecimento imediato do pagamento do terço constitucional aos servidores, assim como daqueles que têm terço constitucional em atraso, a fim de que nenhum servidor público, seja ele ocupante de cargo efetivo ou em comissão, esteja em gozo de férias sem a devida remuneração, sendo o pagamento efetuado no mês anterior à concessão ou no máximo até o mês do gozo.

Por fim, após recebimento da recomendação, deverá o Município de João Costa informar, no prazo de 10 dias úteis, as medidas adotadas para seu fiel cumprimento.

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