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Novo Oriente do Piauí - Piauí

MP entra com ação para Arnilton Nogueira pagar salários atrasados

Segundo a petição inicial, o gestor vem atrasando as remunerações mensais de seus servidores públicos e contratados.

O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença do Piauí/PI, ingressou com ação civil pública inibitória com pedido de tutela de urgência antecipada contra o Município de Novo Oriente do Piauí e o prefeito Arnilton Nogueira (PTC) em razão dos reiterados atrasos nos salários dos servidores públicos e contratados.

Segundo a petição inicial, o Município vem atrasando as remunerações mensais de seus servidores públicos e contratados, “bem como, pura e simplesmente, a seu bel-prazer, pagando-os por ordem alfabética, à míngua de amparo constitucional e legal, em flagrante e óbvio atentado à ordem jurídica instituída”.

  • Foto: DivulgaçãoArnilton NogueiraArnilton Nogueira

Professora não recebe desde abril

A ação tem por base o procedimento denominado “Noticia de Fato”, instaurado após declarações de servidora que afirmou que exerce o cargo de professora, desde o ano de 1998, e que está com seu salário atrasado desde o mês de abril deste ano.

Informou ainda que tem conhecimento que os pagamentos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI se dão por ordem alfabética dos nomes dos servidores, sendo que tal prática não tem qualquer amparo legal.

Município informou que passa por “preocupante crise financeira”

Diante das informações, foi expedida notificação ao Município, que apresentou manifestação escrita, informando apenas que o atraso se dá em conta da preocupante crise financeira que o ente passa. Contudo, nenhum documento foi juntado para comprovar as alegações.

O promotor salienta que até mesmo o Ministério Público do Trabalho tem conhecimento dos fatos, sendo que o Órgão enviou cópias de procedimento instaurado para que providências, urgentes e imediatas, fossem adotadas pela 2ª Promotoria de Justiça.

“Consigne-se que é de conhecimento notório da sociedade local que não só os servidores públicos efetivos estão sofrendo com a situação descrita, mas também aqueles mais vulneráveis, contratados, que se valem do anonimato para não sofrerem retaliações”, diz o promotor.

Desorganização administrativa

Para o Ministério Público, além de uma desorganização administrativa, vive a municipalidade envolvida em flagrante desrespeito ao princípio da eficiência administrativa.

“A falta de percepção dos salários submete os servidores, inclusive, a uma situação degradante, privando-os do atendimento a suas necessidades básicas (alimentação, higiene, vestuário, transporte, lazer, saúde, moradia), o que não se coaduna com o texto da Constituição Federal ao dispor no art. 5º, III, que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante”, pontua.

MP quer pagamento de todos os salários atrasados

O Ministério Público pede em caráter de urgência que o Município seja obrigado a pagar, no prazo de cinco dias, as remunerações atrasadas de seus servidores efetivos e contratados, bem como a não mais atrasar o pagamento de tais remunerações, e a comprovar o integral pagamento e adimplemento das folhas salarias de todo o funcionalismo público municipal, efetivos e contratados, sob pena de multa diáriano valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), que deve incidir duplamente, tanto junto ao Erário Municipal, como junto ao patrimônio pessoal do prefeito Arnilton Nogueira.

A ação pede que seja fixada multa-dia no valor de R$ 15.000,00 a ser imputada ao município e ao prefeito caso não pague todos os seus servidores até o 10º dia do mês posterior ao trabalhado e caso não ocorra que seja bloqueado 60%(sessenta por cento) das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEBetc.), que devem ficar destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais.

Gestor provisório poderá ser nomeado para pagar obrigações salariais

O promotor finaliza a petição inicial requerendo que, caso o município não pague as obrigações salariais nos termos pedidos, “seja nomeado gestor provisório, devendo tal agente ter poderes, tão somente, para na qualidade de administrador público, ordenar e efetuar o pagamento dos servidores municipais e repasses duodecimal necessários, conferindo-se a este as atribuições que se fizerem necessárias à consecução da medida, inclusive garantia de trânsito dentro do prédio da prefeitura municipal e acesso às contas e receitas bloqueados, se necessário com auxílio de força policial”.

A ação foi autuada no Sistema Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Piauí as 12h42min de ontem (21) e está conclusa para decisão.

Outro lado

O prefeito Arnilton Nogueira não foi localizado pelo GP1.

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