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São Félix do Piauí - Piauí

Ex-prefeito José Neri tem direitos políticos suspensos por 3 anos

A sentença do juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro foi dada nessa quarta-feira (01).

O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 1ª Vara da Comarca de Picos, condenou o ex-prefeito do município, José Neri de Sousa, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa quarta-feira (01).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o então gestor de janeiro de 1997 a dezembro de 2000 e janeiro de 2001 a dezembro de 2004 reteve valores correspondentes a 8% dos salários dos servidores da Secretaria de Educação do Município de Picos e não procedeu ao recolhimento ao Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS), órgão da destinação dessa verba, no temo oportuno.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Ex-prefeito José Néri de Sousa (PTB)Ex-prefeito José Néri de Sousa (PTB)

Para o MP, a conduta do prefeito configura ato ímprobo que se enquadra na hipótese do artigo 11 da Lei 8.429/90, acrescentando que o montante descontado e não repassado alcançou o valor de R$ 978.489,02.

O órgão ministerial destacou ainda que o próprio denunciado confessou, em interrogatório na Justiça Federal, que não recolheu a verba acima mencionada e que os valores eram reaplicados na prefeitura.

O ex-prefeito apresentou defesa afirmando inexistir prática de ato de improbidade administrativa, por não ter se apropriado indevidamente dos mencionados recursos, mas sim aplicados em benefício da comunidade picoense através de políticas públicas voltadas à melhoria da condição de vida da população, inexistindo, portanto, comprovação de que as verbas em debate foram efetivamente desviadas de sua finalidade.

O magistrado destacou na sentença que o ex-prefeito agiu com plena consciência da ilicitude, posto que reconheceu a efetivação dos descontos de 8% referentes à contribuição previdenciária no salário dos, bem assim a inexistência do respectivo repasse da verba ao Fundo Previdenciário, em descumprimento à citada Lei Municipal n° 1. 762/1993.

“Assim, resta sobejamente demonstrado que o demandado, chefe do executivo municipal à época dos fatos, em violação à determinação expressa em lei municipal, deixou dolosamente de repassar ao Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, as contribuições sociais recolhidas, infringindo os princípios da administração pública, pela violação, sobretudo, dos deveres de legalidade e lealdade às instituições”, concluiu o juiz.

O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida por ele enquanto prefeito do Município de Picos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 anos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 3 anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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