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Teresina - Piauí

Justiça proíbe limitação de veículos por aplicativo em Teresina

Com a decisão, a magistrada proibiu que a Prefeitura Municipal de Teresina impeça que alguma empresa de transporte por aplicativo exerça suas atividades na Capital.

A desembargadora Eulália Pinheiro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), julgou como ilegal a determinação do prefeito Firmino Filho de limitar o número de veículos de aplicativos de transporte em Teresina. A decisão é do último dia 9 de agosto.

Com a decisão, a magistrada proibiu que a Prefeitura Municipal de Teresina impeça que alguma empresa de transporte por aplicativo exerça suas atividades na Capital, ou que tente limitar o número de veículos.

Nos autos, a desembargadora considera que as normas impostas pela Prefeitura de Teresina, ultrapassam as restrições e exigências suportadas pelas empresas de transporte por aplicativo.

  • Foto: Hélio Alef/GP1Desembargadora Eulália PinheiroDesembargadora Eulália Pinheiro

“As normas municipais apontadas, que fundamentam o ato coator combatido, exorbitam em parte nas restrições e exigências a serem suportadas pela Impetrante previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana” e que “as imposições feitas pela Prefeitura de Teresina estão em contradição com os precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou.

Decreto nº 18.602

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou Decreto nº 18.602 no dia 20 de maio, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, que “Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs”.

Segundo o decreto, o direito ao uso intensivo de Viário Urbano do Município de Teresina, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de veículos, somente será conferido a motoristas previamente credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, devendo, ainda, todas as informações serem repassadas ao Poder Público Municipal, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

Prazo para cadastro

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) prorrogou para o dia 30 de agosto, o prazo final para que as empresas de transporte por aplicativo fariam seus cadastros. A partir disso, a Prefeitura iria regularizar os veículos.

Conforme a Gerência de Licenciamento e Concessão da Strans, nenhuma empresa compareceu à Strans para realizar o cadastro. Os veículos autorizados para atuar no transporte individual por aplicativo seriam identificados por meio de um selo.

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