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Campo Maior - Piauí

Justiça aceita denúncia e põe o prefeito Ribinha no banco dos réus

"Vislumbro que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias", afirmou o juiz Múccio em sua

O juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, em decisão do dia 5 de julho de 2019, decidiu aceitar denúncia do promotor Marcondes Pereira de Oliveira, do Ministério Público do Estado do Piauí, contra o prefeito de Campo Maior, José Ribamar de Carvalho, mais conhecido como Professor Ribinha, e o empresário Raimundo Nonato Saraiva, do Lojão dos Pneus LTDA ME.

O prefeito está sendo investigado por crime no artigo 89 da lei de nº 8.666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena prevista de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa.

Na decisão o juiz explicou que o empresário Raimundo Nonato pediu o arquivamento da denúncia porque o caso já teria sido discutido na 2ª Vara de Campo Maior, como pedido o ressarcimento do erário, onde a ação foi julgada improcedente.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Professor Ribinha no cultoProfessor Ribinha

Múccio explicou que “o comportamento ilícito discutido nos autos pode oportunizar a responsabilidade civil, penal e administrativa, sendo que tais instâncias serão provocadas e dinamizadas de modo autônomo e independente”.

Já o prefeito Ribinha se manifestou sobre a denúncia alegando que ela é inepta e que os fatos criminosos não estão descritos em todas as suas circunstâncias e ainda não há justa causa para o seu prosseguimento. “Ocorre que, a denúncia relata todas as condutas dos acusados, expõe os fatos e suas implicações jurídicas. Não se enxergam, portanto, as imperfeições consignadas na Defesa. As demais alegações enfrentam o mérito, devendo a sua análise ser feita em momento oportuno”, afirmou o juiz.

Com base nisso o juiz decidiu receber a denúncia contra o prefeito Ribinha e o empresário Raimundo Nonato. “Considerando que denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e convincentes indícios de autoria. Nesse ponto, vislumbro que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do delito e rol de testemunhas, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma”, destacou o juiz Múccio Meira na sua decisão.

Entenda o caso

O prefeito está sendo investigado por crime no artigo 89 da lei de nº 8.666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena prevista de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa.

A dispensa dessa licitação ocorreu em abril de 2013 pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Maior, quando Ribinha era secretário, e fez a aquisição de peças e acessórios para veículos onde foi contratada a empresa Lojão dos Pneus LTDA ME, no valor de R$ 20 mil, pelo período de 90 dias.

Essa contratação foi inicialmente alvo de inquérito policial, instaurado no dia 18 de maio de 2018 pela delegada Camilla Rodrigues de Miranda, do 2º Distrito Policial de Campo Maior, que apontou várias irregularidades, como o fato de ter sido primeiro celebrado um contrato emergencial com a empresa Lojão dos Pneus e só depois foi formalizado o processo administrativo de dispensa de licitação. Outra irregularidade é que foi constatado que as propostas das empresas Pneumaster e Pneuzão foram apresentadas em 17 de maio e 22 de maio de 2013, respectivamente, datas posteriores à celebração do ajuste sendo que a empresa contratada Lojão dos Pneus não apresentou proposta, o que apontaria o direcionamento da licitação com objetivo de favorecer o empresário Raimundo Nonato.

Um relatório técnico do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Piauí ficou demonstrado que foi foram realizados pagamentos pela Prefeitura de Campo Maior à empresa Lojão dos Pneus nos valores de R$ 27.859,30, R$ 19.899,50 e R$ 5.874,00 totalizando R$ 53.632,80 quantia superior ao limite máximo autorizado pela Lei de Licitações para a contratação direta em razão do valor.

Após ser concluso o inquérito, a delegada indiciou o prefeito Ribinha e o empresário Raimundo Nonato Saraiva pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

No dia 5 de outubro de 2018, a delegada enviou o inquérito para o desembargador Joaquim Santana, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão do foro privilegiado do prefeito Ribinha. No entanto, um mês depois, o magistrado determinou que os autos do processo fossem encaminhados pra a Comarca de Campo Maior, por entender que a irregularidade aconteceu quando Ribinha era secretário e não tinha foro privilegiado.

No dia 26 de janeiro de 2019 o promotor Marcondes Pereira de Oliveira, do Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou na 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, com uma denúncia contra o prefeito Ribinha e o empresário Raimundo Nonato Saraiva, do Lojão dos Pneus LTDA ME.

Outro lado

Procurado pelo GP1, no último domingo (26), o prefeito Ribinha ficou de enviar uma nota, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.

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