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Santo Antônio dos Milagres - Piauí

Justiça determina bloqueio dos bens do prefeito Adalberto Filho

O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro decretou ainda a indisponibilidade dos bens do prefeito eleito de Santo Antônio dos Milagres, Paulo Cazimiro.

O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Filho e do ex-secretário Saúde e prefeito eleito Paulo Cazimiro, acusados de irregularidades que ocasionaram prejuízos aos cofres públicos. A decisão dada ontem (25), às 17h57min, também atinge a ex-secretária da Educação Bertulina Neves de Sousa Costa, a ex-secretária da Ação Social Jairane Santos da Silva Gomes e o ex-presidente da Câmara Municipal Edson Barbosa da Silva.

O magistrado determinou o bloqueio de dinheiro, bens móveis e imóveis no valor de R$ 459.428,33 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor estimado do prejuízo causado pelos requeridos.

  • Foto: Valdomiro GomesAdalberto Filho e Paulo Cazimiro Adalberto Filho e Paulo Cazimiro

Segundo a decisão, o bloqueio visa evitar grave prejuízo ao direito tutelado e garantir o resultado útil e eficaz do processo.

O juiz determinou a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de São Pedro do Piauí, Agricolândia, Água Branca e Teresina, e a realização de buscas no sistema Renajud para o bloqueio dos imóveis e veículos de propriedade dos requeridos.

Entenda o caso

De acordo a denúncia feita pelo Ministério Público, ao analisar as contas da prefeitura, referentes ao ano de 2013, a DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), encontrou as seguintes irregularidades: contratação de servidores sem concurso público; pagamentos de encargos moratórios e ausência de recolhimento de INSS; pagamentos de despesas com precatórios sem envio das sentenças e divergência na movimentação financeira e não cumprimento do limite legal com a despesa total da Câmara.

O Ministério Público apontou que, na condição de prefeito, Adalberto Gomes, é o responsável pelas irregularidades relatadas e que as condutas são ímprobas segundo os ditames da Lei nº. 8.429/92, “uma vez que há clara violação aos ditames da Constituição Federal, além de outros dispositivos legais”.

Em relação aos ex-secretários Bertulina, Paulo Cazimiro e Jairane ficou constatada que houve a contratação de servidores sem concurso público e ausência de recolhimento de INSS.

O relatório da DFAM também destacou irregularidades cometidas pelo Poder Legislativo de Santo Antônio dos Milagres, que tinha como presidente o vereador Edson Barbosa da Silva, como: não cumprimento do limite legal com a despesa total da Câmara, divergência na movimentação financeira.

“Desse modo, restaram evidenciadas as irregularidades cometidas pelos requeridos, no curso de suas respectivas gestões, no exercício de 2013, as quais igualmente constituem ilícitos civis que se ajustam e adequam às imposições legais da Lei nº. 8.429/92, visto configurarem atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízo ao patrimônio público municipal”, diz trecho da denúncia.

O Ministério Público a condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, reparação do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O prefeito Adalberto Filho e Paulo Cazimiro não foram localizados pelo GP1.

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