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Juazeiro do Piauí - Piauí

Tonho Veríssimo entra com recurso no TSE para tomar posse como prefeito

A ação cautelar foi ajuizada ontem (21) e distribuída ao ministro Mauro Campbell Marques.

O prefeito eleito de Juazeiro do Piauí, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como “Tonho Veríssimo”, ingressou com ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSEMPE se manifesta pela impugnação da candidatura de Tonho Veríssimo), com pedido de efeito suspensivo, para assegurar a sua diplomação e posse no cargo até o julgamento dos embargos de declaração.

A defesa alega que o acordão do TSE possui omissão relevante, pois ao proclamar que crime pelo qual Tonho Veríssimo foi condenado é pluriofensivo, destoou do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e supriu por interpretação judicial, a ausência de lei complementar que defina inelegibilidade por crime contra a segurança dos meios de comunicação. Ressalta que não existe laudo pericial nos autos da ação penal a atestar que a conduta de Tonho Veríssimo interferisse ou tivesse capacidade concreta de interferir na segurança dos meios de comunicação, e pede para que seja dado provimento aos embargos, reconhecendo o princípio da insignificância, afastando a inelegibilidade.

Foto: Reprodução/FacebookTonho Veríssimo
Tonho Veríssimo

A ação cautelar foi ajuizada ontem (21) e distribuída ao ministro Mauro Campbell Marques.

Entenda o caso

Tonho Veríssimo teve indeferido o registro de candidatura na sessão do Tribunal Superior Eleitoral realizada no dia 15 de dezembro, o que impede a diplomação e posse no cargo de prefeito de Juazeiro do Piauí.

A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura.

Ao julgar o recurso, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro do Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.

“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.

Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

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