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Alto Longá - Piauí

Justiça Federal condena ex-deputado César Sindô a 6 anos de prisão

A sentença foi dada no dia 07 de fevereiro deste ano pelo Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, mais conhecido como “César Sindô”, a 6 (seis) anos de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada no dia 07 de fevereiro deste ano pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O MPF acusou César Sindô de desviar, em proveito próprio ou de terceiros, pelo menos R$ 12.879,70 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) de recursos do Fundef.

O ex-prefeito foi investigado em inquérito policial instaurado para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundef ocorridas no município de Alto Longá/PI, nos exercícios de 2001 a 2004. Na investigação ficou constatado que o município recebeu recursos do Fundef para aplicá-los em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e ficou provado que foi utilizado em empréstimos para custeio de despesas pessoais de José Walmiro Alvares Melo e pagamentos sem que houvesse contraprestação a qualquer serviço ou bem adquirido pelo município.

A conduta mencionada refere-se a uma transação financeira realizada no dia 10 de março de 2003, através de cheque emitido pela Prefeitura Municipal de Alto Longá/PI, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de um suposto empréstimo. Tanto na fase de inquérito, como em depoimento em juízo, a testemunha indicada pela acusação, José Walmiro Alvaro Melo, embora tenha admitido que sacou a quantia com o cheque, negou que soubesse a origem federal dos recursos, pois pedira uma “ajuda” financeira ao então prefeito para custear seu tratamento médico acreditando que este lhe emprestaria com recursos próprios, e não da prefeitura.

César Sindô negou em juízo que tivesse usado recursos públicos para emprestar a quantia. Para o juiz, no entanto, não é esta a conclusão a que se chega pelo simples cotejo das declarações com a cópia reprográfica do cheque de nº 850284, já que o extrato da conta corrente da Prefeitura Municipal revela a efetivação do pagamento por cheque sacado no dia 11 de março de 2003 e tanto o ex-prefeito quanto José Walmiro não negam que houve a disponibilidade do dinheiro, mas, somente, que a origem tivesse sido dinheiro público, “o que contradiz as provas dos autos”.

O ex-gestor também foi acusado de emitir cheques em favor de Gilberto Marques Cavalcante e Wagner Alencar Soares, que negaram que tivessem prestado qualquer serviço ou vendido produtos ao Município de Alto Longá-PI.

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

César Sindô não foi localizado pelo GP1.

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