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Pimenteiras - Piauí

Prefeito Venício do Ó acredita que ação será julgada improcedente

"Estou absolutamente tranquilo em relação aos fatos veiculados na matéria em questão", declarou o prefeito de Pimenteiras.

O prefeito de Pimenteiras, Antônio Venício do Ó de Lima, encaminhou ao GP1 nota de esclarecimento referente à matéria “Promotor pede bloqueio de R$ 451 mil do prefeito Venício do Ó”, onde diz que ainda não foi notificado pela Justiça sobre a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Rafael Maia Nogueira, da promotoria de Valença do Piauí.

Afirma que teve as contas referentes ao exercício de 2013 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que está “absolutamente tranquilo em relação aos fatos veiculados na matéria em questão”, diz que se a justiça receber a ação, prontamente providenciará sua defesa com a convicção de que a ação será julgada improcedente.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Pimenteiras, Venício do ÓPrefeito de Pimenteiras, Venício do Ó

Confira a nota na íntegra:

Em referência à matéria com a manchete: “Promotor pede bloqueio de R$ 451 mil do Prefeito Venício do Ó”, publicada na edição de hoje, 04/02/2020, do Portal de Notícia GP1, informando acerca de suposta ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Promotor da 2ª Promotoria Pública de Valença, contra a minha pessoa, na condição de Prefeito Municipal de Pimenteiras, venho esclarecer o seguinte:

Ainda não fui notificado pela justiça sobre qualquer ação ajuizada contra minha pessoa. Todavia, conforme relata a própria matéria jornalística, o Promotor supostamente fundamentou sua petição no relatório de prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2013. Ocorre que, de fato, numa primeira análise daquele processo de prestação de contas, por um entendimento equivocado, o tribunal havia me imputado um débito no valor de R$ 435.392,43.

No entanto, apresentei recurso àquela Corte de Contas e, em julgamento proferido no dia 29 de agosto de 2019, o plenário do TCE-PI, por unanimidade, deu provimento ao meu recurso para excluir totalmente o referenciado débito, conforme se pode verificar do teor do Acórdão nº 1.497/19, do TCE-PI.

Diante disso, estou absolutamente tranquilo em relação aos fatos veiculados na matéria em questão e, acaso a justiça receba a suposta ação manejada pelo Ministério Público, prontamente providenciarei a minha defesa com a convicção de que a referida ação será igualmente julgada improcedente.

Atenciosamente,

Antonio Venício do Ó de Lima

Prefeito de Pimenteiras-PI

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