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Esperantina - Piauí

TRF1 vai julgar recurso do ex-prefeito Chico Antônio

Caso a sentença seja mantida o ex-prefeito será atingido pela lei da ficha limpa e estará inelegível por oito anos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar no próximo dia 31 a apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho, o conhecido ‘Chico Antônio’, condenado a 11 meses e 07 dias de detenção por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, crime previsto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto Lei n° 201/67.

O procurador regional da República Guilherme Zanina Schelb se manifestou contrário à apelação. Segundo parecer juntado aos autos , de oito circunstâncias judiciais previstas no Código Penal, duas foram desfavoráveis ao réu (culpabilidade e consequências), e frisa que a pena base estabelecida em 11 meses de detenção e 7 dias não é exagerada, “pois guarda proporção com as circunstâncias judiciais apontadas”.

  • Foto: FAcebook/Chico Museu BatistaEx-prefeito Chico AntonioEx-prefeito Chico Antonio

Caso a sentença seja mantida o ex-prefeito será atingido pela lei da ficha limpa e estará inelegível por oito anos.

Entenda o caso

Segundo a denúncia feita pelo MPF, no ano de 2009, época em que Chico Antônio ocupava o cargo de prefeito do Município de Esperantina/PI, ficou constatado, em relatório da Controladoria Geral da União (CGU), a utilização indevida de R$ 84.853,30 (oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), aplicando-se recursos do Piso de Atenção Básica (PAB fixo e PAB variável) para pagamento de despesas não autorizadas pelo programa, efetuando-se pagamentos de vencimentos de profissionais que não integravam nenhum PSF do município, contrariando, assim, o disposto no art. 6º da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O ex-prefeito apresentou defesa onde alegou que os recursos do PAB foram utilizados em suas atividades básicas e específicas a despeito de terem sido efetivados os pagamentos por intermédio de outra conta da mesma Secretaria Municipal de Saúde.

Na sentença condenatória, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, afirma que o ex-prefeito, na condição de gestor público, deixou de cumprir a obrigação legal e constitucional de dar aos recursos públicos a destinação originalmente prevista.

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