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Coivaras - Piauí

Ex-prefeita Edimê Freitas é denunciada à Justiça Federal

A ex-prefeita foi acusada de contratar a construtora VR2 Ltda sem realizar o procedimento licitatório. A ação foi ajuizada no dia 23 de abril de 2020.

O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, ingressou na Justiça Federal, com ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas, acusada de contratar serviço sem o procedimento licitatório. A ação foi ajuizada no dia 23 de abril de 2020.

Segundo o Ministério Público Federal, no ano de 2013, período que Edimê Freitas ainda era prefeita de Coivaras, foi firmado convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) no valor de R$ 53.605,01 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinco reais e um centavo), tendo por objetivo a construção de cinco casas e três banheiros no povoado Estaca Zero, na zona rural do município. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) detectou a ausência de licitação na modalidade “Carta Convite” para a contratação da Construtora VR2 Ltda, empresa responsável por realizar a obra.

  • Foto: Facebook/Edimê FreitasEdimê FreitasEdimê Freitas

Em sua defesa, a ex-prefeita informou que os serviços foram realizados para promover uma melhoria habitacional com o intuito de controlar a doença de chagas no município de Coivaras e que o procedimento referente à Carta Convite nº 014/2009 estaria na sede da prefeitura, fato que o atual gestor, Marcelino Almeida, já desmentiu.

Para o procurador Carlos Wagner, Edimê Freitas praticou atos de improbidade administrativa e não comprovou a legalidade do procedimento licitatório para a realização dos serviços.

Na denúncia, o procurador requereu a condenação da ex-prefeita de Coivaras ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

No dia 8 de março de 2020, o juiz federal Leonardo Tavares Saraiva recebeu a denúncia e intimou a ex-gestora Edimê Freitas para se manifestar por escrito no prazo de 15 dias.

Outro lado

Em nota, a ex-prefeita Edimê Freitas afirmou que o convênio foi firmado no ano de 2007, ainda na gestão do
antigo prefeito, o Sr. Francisco Freire Furtado.

Confira a nota na íntegra:

Em razão de matéria publicada no dia 19 de maio de 2020, sobre a minha pessoa e gestão à frente ao Município de Coivaras - PI, bem como em razão de suposta ação de improbidade ajuizada, vem-se através deste se manifestar:

Tal convênio, firmado com a FUNASA - PI, n° 327/2007, teve como objeto a implantação de Melhoria Habitacional para Controle de Doença de Chagas - MHCDC, tendo sido firmado no ano de 2007, ainda na gestão do antigo prefeito, o Sr. Francisco Freire Furtado.

Ainda na gestão do Sr. Francisco Freire Furtado, de 2009/2012, como repasse inicial, o município de Coivaras - PI recebeu, no ano de 2009, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de iniciar a construção do objeto deste convênio, o que “assim fora feito” pela antiga gestão.

Pelo ex-gestor, “iniciou-se e finalizou-se” a reforma de 3 (três) unidades habitacionais (casas), bem como, a construção de 3 (três) módulos sanitários (banheiros), no valor total de R$ 20.358,67 (vinte mil trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e sete centavos), além de ser colocada a placa da obra.

Referida obra, fora “executada” e dos recursos liberados foram “prestados contas” ainda na gestão do ex-gestor municipal, não tendo a ora manifestante, qualquer relação com o gasto, com a obra ou a sua prestação de contas.

Assim, a colocação da placa da obra, a reforma das 3 (três) unidades habitacionais (casas), a construção de 3 (três) módulos sanitários (banheiros), a qualidade das mesmas, bem como as contas prestadas são fatos relacionados à gestão anterior a da manifestante, não tendo qualquer relação com a sua administração, ou seja, a manifestante não poderá responder por referida obra ou recursos.

Após essa fase, fora liberado mais R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ainda na gestão do prefeito antecessor, que na transição de governo permaneceu na conta bancária, e que, juntamente com os outros R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) que foram transferidos para o município em 05/2013, já na gestão da manifestante, foram empregados na execução do restante do convênio, que se resumia à construção de 5 (cinco) unidades habitacionais (casas).

O valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), transferido na gestão da manifestante, juntamente com os R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
transferidos ainda na gestão anterior, mas que se encontravam em caixa/conta bancária, somados à contrapartida dada pelo município no valor de R$ 3.605,01 (três mil seiscentos e cinco reais e um centavo), totalizando um valor de R$ 83.605,01 (oitenta e três mil seiscentos e cinco reais e um centavos) foram em sua totalidade utilizados na construção das 5 (cinco) unidades habitacionais, e frise-se, obra da responsabilidade da manifestante, especificamente no que se refere à prestação de contas e a sua realização, o que, conforme prestação de contas já disponibilizada pelo município de Coivaras - PI foram devidamente aprovadas pela FUNASA, em inspeção.

Nesse sentido, em conformidade com a documentação apresentada, comprovou-se que os recursos iniciais liberados, na ordem de R$ 20.000,00, foram “utilizados”, frise-se, ainda na gestão anterior, para a colocação da placa da obra, execução da reforma de 3 (três) unidades habitacionais (casas) e mais 3 (três) unidades sanitárias(banheiros), e sua boa ou má aplicação é de única e exclusiva responsabilidade do ex-gestor, Sr. Francisco Freire Furtado.

Registra-se que, conforme relatório expedido por engenheiro da FUNASA, os itens não executados que geraram a cobrança de devolução das verbas à FUNASA e a conseqüente inscrição do município no CAUC foram exatamente os que foram “realizados” pelo gestor anterior à requerida.

Dessa forma, não pode a ora manifestante ser responsabilizada por um recurso disponibilizado, aplicado e prestado contas à própria FUNASA no ano de 2009/2010, época em que o município encontrava-se gerido pelos antigos e outros administradores.

Esclareça-se que por diversas vezes a FUNASA fora informada de tal situação e da impossibilidade jurídica de imputar tais irregularidades à ora manifestante, todavia, nada fez com relação aos fatos.

Assim, tendo os questionamentos com relação a tal convênio sido decorrentes de gestão diferente da requerida, bem como sido pela mesma realizada a fiel aplicação dos recursos por esta recebidos, nada poderá ser imputado à sua pessoa.

Deve-se esclarecer ainda que o procedimento licitatório, carta convite n° 013/2009, fora realizada ainda no ano de 2009, como o próprio número propõe, não tendo esta ex-prefeita tido qualquer responsabilidade sobre o mesmo, nem mesmo sobre o paradeiro deste. Assegura-se que toda a questão será resolvida perante as autoridades competentes, me excluindo de qualquer responsabilidade, imputando- se as irregularidades aos efetivos responsáveis.

Teresina, 20 de Maio de 2020

EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS
Ex- Prefeita do Município de Coivaras - PI

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