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Sebastião Leal - Piauí

Tribunal de Contas do Estado nega recurso ao prefeito Ângelo Pereira

O prefeito Ângelo Pereira ingressou no TCE com um Agravo, pedindo a nulidade da decisão monocrática que suspendeu licitação e das sessões presenciais.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da conselheira Waltânia Alvarenga, em decisão do dia 19 de maio, decidiu negar recurso ao prefeito de Sebastião Leal, Ângelo Pereira, e decidiu manter a decisão que determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 05/2020 e das sessões de licitações presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

O prefeito Ângelo Pereira ingressou no TCE com um Agravo, pedindo a nulidade da decisão monocrática por entender que a mesma contraria a Nota Técnica TCE/PI nº 01/2020, e destacou ainda que ocorreu a perda do objeto da ação em razão do cancelamento do processo licitatório. Ele ainda requereu uma retratação e a revogação da decisão monocrática.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Na decisão a conselheira Waltânia Alvarenga afirmou que o prefeito decidiu seguir com um pregão presencial, quando poderia fazer um pregão de forma eletrônica devido a pandemia do coronavírus.

“Em nenhum momento foi demonstrada a inviabilidade do pregão eletrônico ou a impossibilidade de adiamento do certame para justificar a possibilidade da adoção do Pregão Presencial. A administração municipal de modo algum demonstrou a adoção de medidas com vistas a mitigar os riscos de contaminação, a exemplo da realização das sessões presenciais em locais mais abertos e ventilados, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. Ressalta-se que o edital supracitado previa como local de abertura das propostas a Sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Sebastião Leal”, destacou a conselheira.

Waltânia Alvarenga ainda destacou que “diferente do que se alega, entendo que mesmo com o cancelamento do Procedimento Pregão Presencial nº 05/2020 não há que se falar em perda superveniente do objeto da ação, tendo em vista que tal cancelamento ocorreu após a prolação da Decisão Monocrática nº 117/2020-GWA, a qual relatou inúmeras irregularidades na publicação de procedimento licitatório com sessão presencial de abertura das propostas, merecendo ser devidamente apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções cabíveis. Neste sentido, não há que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito”.

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