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Regeneração - Piauí

Juiz recebe denúncia e ex-prefeito Seu Dua vai para o banco dos réus

"Essa denúncia é repetida na Justiça Federal, já teve até julgamento dela e os meus advogados estão trabalhando", afirmou o Seu Dua.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-prefeito de Regeneração, Eduardo Alves de Carvalho, mais conhecido como ‘Seu Dua’.

Segundo o MPF, foi constatado que no intervalo entre as datas de 05/09/2012 e 01/11/2012 foram realizadas pela administração financeira do município 33 (trinta e três) transferências eletrônicas disponíveis (TED) de recursos das contas do Fundeb e da Atenção Básica à Saúde (PAB) para outras contas de livre movimentação do Município de Regeneração.

  • Foto: Arquivo PessoalSeu DuaSeu Dua

Laudo pericial não demonstrou inicialmente o mau uso dos recursos das contas que receberam os valores, “contudo, revela irregularidades consistentes nas movimentações de recursos de umas para outras contas de titularidade do mesmo ente municipal”.

Foi constatado, também, o pagamento indevido de despesas com recursos do Fundeb, como a contratação de serviços técnicos em administração e contabilidade no montante de R$ 6.000,00 junto ao credor Contar Mariz e Associados Ltda”.

Quanto aos recursos do Fundo Municipal de Saúde consta que foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a ocorrência de inúmeras transferências para contas de Prefeitura Municipal configurando ato ilegal, pois os recursos do FMS devem ser mantidos em conta própria.

O ex-prefeito, diz a denúncia, infringiu a lei em razão da realização das transferências e pelo pagamento de despesas desvinculadas do objetivo do Fundeb, ficando caracterizado o emprego de recursos em desacordo com o Decreto Federal nº 7.507 e com a Lei nº 11.494/2007, configurando ato de improbidade administrativa constante no inciso I do art. 11 da Lei 8.429/92 e por violação do princípio da legalidade.

Na decisão que admitiu a petição inicial, dada nessa quinta-feira (16), o juiz afirma que a atividade probatória recairá sobre a existência ou não de ato ímprobo cometido por Seu Dua, em razão da realização de transferências de recursos do Fundeb e FMS para a conta geral da prefeitura, bem como da utilização dos recursos para o pagamento de despesas desvinculadas do objetivo do Fundeb, analisando se houve ou não descumprimento do previsto nas leis regentes, sendo objeto de prova, ainda, a existência de afronta aos princípios norteadores da probidade administrativa e o elemento subjetivo da conduta.

O MPF pede a condenação de Seu Dua nas sanções do art.12, Inciso III, da Lei 8.429/92 que prevê o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em razão da pandemia da covid-19, o juiz postergou a designação da audiência de instrução para momento oportuno e determinou o envio de carta precatória a Comarca de Regeneração para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas no processo, tão logo seja possível.

Outro lado

Ao GP1, o ex-prefeito disse que a denúncia é repetida e que a mesma já foi julgada. "Essa denúncia é repetida na Justiça Federal, já teve até julgamento dela e os meus advogados estão trabalhando", afirmou o Seu Dua.

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