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Ribeira do Piauí - Piauí

Promotora quer concurso público para a Câmara de Ribeira do Piauí

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, nessa segunda-feira (17).

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, nessa segunda-feira (17), recomendação ao presidente da Câmara de Ribeira do Piauí, Ronivaldo Campelo do Nascimento, para que nomeie para a função de Controlador Interno um dos servidores efetivos da Casa Legislativa.

Para expedir a recomendação a promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, destacou que a Câmara Municipal de Ribeira do Piauí tem efetivado a nomeação de servidor em cargo comissionado para exercer a função de Controlador Interno e que o exercício para tal atividade não pode ser conferido a pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Administração Pública, ou até mesmo por contratados sob o regime celetista.

De acordo com o documento, o prazo para a nomeação é de 60 dias, sendo que no mesmo período o presidente deverá deflagrar processo licitatório para contratação de empresa que conduzirá o concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos públicos previstos em lei, cujo edital ofertará o número de vagas previstas.

Consta ainda que em até 20 dias após o término da licitação, deverá ser publicado edital de abertura de concurso público para provimento dos cargos da Câmara Municipal de Ribeira do Piauí, mediante afixação em todos os prédios públicos do Município e publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.

Após a homologação do resultado do concurso, o presidente deverá proceder com a nomeação dos aprovados conforme necessidade da Câmara Municipal, número de vagas e orçamento existentes, para apresentação de exames médicos e documentação, posteriormente empossando-os e possibilitando sua entrada em exercício, tudo em 60 dias a fim de substituir os então contratados temporariamente na forma supra indicada.

Foi advertido que o não acatamento da recomendação implica na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento do dano ao erário, eis que o gasto público realizado com a contratação de Francisco Osório Miranda Filho não está prevista em lei.

Confira abaixo a recomendação na íntegra ou clique aqui

Outro lado

Procurado, na noite desta terça-feira (18), o vereador Ronivaldo Campelo preferiu não se manifestar porque ainda não foi notificado sobre a recomendação.

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