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Pedro II - Piauí

Caso Izadora Mourão: juiz nega prisão domiciliar a acusado de matar irmã

Defesa alegou que a mãe de João Paulo estaria na UTI e que o acusado precisaria cuidar de Maria Nerci.

O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar feito pelo jornalista João Paulo Santos Mourão, acusado de homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos Mourão, foi negado às 21h34 da noite dessa quarta-feira (10), pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II. A defesa do jornalista ingressou com pedido de prisão domiciliar no último dia 04 de novembro. João Paulo foi preso no dia 15 de fevereiro de 2021, dois dias após acontecer o crime. Ele e a mãe, Maria Nerci, vão à Júri Popular pelo assassinato.

O GP1 teve acesso ao pedido protocolado pelo advogado Faustino Lima Sá, que representa João Paulo Mourão. Na petição, a defesa argumenta que a mãe do jornalista, Maria Nerci, estaria com problema de saúde, por isso o acusado precisaria da conversão de prisão. Maria Nerci está em prisão domiciliar, pois também é acusada do crime.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1João Paulo
João Paulo Mourão

“A Genitora do Requerente, Maria Nerci dos Santos Mourão, encontra-se em internação hospitalar (UTI), para os fins de tratamento de enfermidade; não havendo previsão de alta médica”, consta no pedido.

A defesa alega que o outro filho de Maria Nerci, que sofre de problemas mentais, não conta com outro parente a não ser a mãe. “João Paulo dos Santos Mourão é o único parente que poderá dar continuidade aos cuidados relativos ao tratamento; pois que a família do Requerente é reduzida à genitora, requerente e seu irmão”, diz outro trecho.

“Não recebeu uma única visita de parentes”

Para endossar o pedido, o advogado argumentou que a única relação de afeto que resta a João Paulo Mourão é com a mãe. Prova disso, segundo a defesa, é que o jornalista nunca recebeu uma visita na prisão.

Foto: Reprodução/FacebookMaria Nerci e João Paulo Mourão
Maria Nerci e João Paulo Mourão

“A relação de dependência entre os membros da família é tamanha, a ponto de sequer haver uma única pessoa, parente ou não, inscrita nos quadros de visitação do Requerente na Cadeia em que o mesmo cumpre a medida de prisão preventiva. Desde fevereiro de 2021 o Requerente não recebeu uma única visita de parentes ou outras pessoas”, consta na petição.

Declaração não traz maiores detalhes da doença

Ao negar o pedido, o juiz afirma que a declaração trazida pela defesa, não é o suficiente para fundamentar a concessão da medida substitutiva pleiteada. Frisa que a declaração não traz maiores esclarecimentos sobre a enfermidade que acometeu Maria Nerci, sobretudo, no que diz respeito a eventual tratamento ou limitações dela decorrentes.

O juiz acolheu o entendimento do Ministério Público, que aponta que a declaração de que não existem pessoas cadastradas para a realização de visitas a João Paulo, não induz automaticamente à conclusão de que na falta temporária de sua mãe, o irmão estaria desprovido de pessoas aptas a suprir seus cuidados necessários. Ressaltando que, ao tempo da instrução processual, foi verificado que vizinho a residência da família existem parentes próximos tais como tios e primos, além do próprio município através de suas equipes multi sociais.

Foto: Reprodução/FacebookIzadora Mourão
Izadora Mourão

Entenda o caso

A advogada Izadora Mourão foi assassinada com várias facadas dentro de casa no dia 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II. Dois dias depois, João Paulo Mourão foi preso, e no dia seguinte ele teve prisão preventiva decretada.

Júri Popular

No dia 27 de julho, o juiz Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, pronunciou João Paulo Mourão e Maria Nerci, para serem julgados pelo Tribunal Popular do Júri. O magistrado destacou na decisão que há indícios suficientes de autoria, sobretudo, pela prova técnica produzida nos autos.

João Paulo Mourão e Maria Nerci vão responder por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio).

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