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Porto - Piauí

Promotor pede a cassação do prefeito Dó Bacelar por compra de votos

A ação relata que o prefeito utilizou serviços públicos em geral como moeda de troca para captar votos.

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, da 49ª Zona Eleitoral de Porto/PI, se manifestou pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do mandato do prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, e do vice Elias Pessoa Sobrinho, ambos filiados ao Progressistas, acusados de compra de votos e abuso do poder político. O parecer ministerial foi juntado aos autos às 23h47min de ontem (14).

A ação relata que o prefeito utilizou serviços públicos destinados à população em geral como moeda de troca para captar votos, utilizando os recursos do município para proveito próprio em plena campanha eleitoral.

Foto: Alef Leão/GP1Prefeito Dó Bacelar
Prefeito Dó Bacelar

Segundo o promotor, as provas juntadas no processo apontam que os investigados agiram com abuso de poder político e econômico, bem como captaram sufrágio ilicitamente nas eleições de 2020, do Município de Porto/PI.

Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o prefeito Dó Bacelar, através do vice-prefeito Elias Pessoa Sobrinho, comprou voto e apoio político de José Carlos de Sousa Castro, pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e de Francisco das Chagas Sousa Castro (“Prefeito da Hilda”), pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Da mesma forma, diz o parecer, o conjunto da prova indica que Dó Bacelar se valia da Presidência do “Consórcio dos Cocais” para direcionar obras e o uso das máquinas tanto aos seus apoiadores políticos quanto àqueles que prometiam votar nele no pleito de 2020, abusando do poder político e econômico de que dispunha e captando ilicitamente, assim, o sufrágio dos eleitores.

O promotor pede a condenação dos investigados nas sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90, que prevê a cassação do mandato, a declaração de inelegibilidade para os próximos 08 (oito) anos subsequentes à eleição e pagamento de multa.

Foto: ReproduçãoAdvogado Marcus da Costa Guimarães
Advogado Marcus da Costa Guimarães

A ação foi ajuizada pelo ex-candidato a vereador César Wyllanne de Paula Alves Geronço, através do advogado Marcus da Costa Guimarães.

Outro lado

O prefeito Dó Bacelar não foi localizado pelo GP1.

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