Fechar
GP1

Curralinhos - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Ronaldo Campelo por improbidade

A sentença do juiz Leonardo Tavares Saraiva foi publicada nessa terça-feira (21).

A Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito Ronaldo Campelo dos Santos, em razão da inexecução de convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o município de Curralinhos, que tinha como objeto a implantação de sistema de resíduos sólidos, com vigência de 19/12/2005 a 03/10/2008. A sentença do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi publicada nessa terça-feira (21).

A ação foi ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde, tendo por base parecer técnico datado de 25/06/2015, que concluiu pela “impugnação total devido ao não alcance do objetivo, pois o local de destinação final se transformou em um lixão” e o equipamento adquirido não entrou em funcionamento. No mesmo sentido foi a conclusão da Tomada de Contas Especial que entendeu “que o dano ao erário apurado foi de R$ 293.273,29, sob a responsabilidade do Senhor Ronaldo Campelo dos Santos, Prefeito de Curralinhos/PI(...)”, que atualizado do período de 29/08/2007 a 10/07/2015 chegou ao valor de R$ 730.797,65 (setecentos e trinta mil, setecentos e noventa e sete mil e sessenta e cinco centavos).

Ronaldo Campelo foi condenado a ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 799.334,72 (setecentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor do dano, no caso, R$ 799.334,72 (setecentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.