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Paulistana - Piauí

Acusado de matar filha de vereador vai a Júri Popular em Paulistana

A sentença de pronúncia foi dada nessa segunda-feira (08), pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única de Paulistana.

O juiz Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única de Paulistana, determinou que Joab dos Santos Campos vá a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato da ex-companheira, Evellin Pedrosa Rodrigues, filha do vereador Elias de Liberato. A sentença de pronúncia foi dada nessa segunda-feira (08).

O magistrado destacou na decisão que a materialidade ficou comprovada pelo auto de exame cadavérico e pelo auto de exibição e apreensão, indicando que a arma apreendida condiz com a que teria sido utilizada para causar as lesões que resultaram na morte da vítima.

Foto: Reprodução/InstagramEvelin Rodrigues
Evellin Rodrigues

“Isto posto pronuncio o acusado Joab dos Santos Campos, já qualificado pela prática do crime de homicídio consumado qualificado pelo motivo fútil, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e pelo feminicídio em desfavor de Évellin Pedrosa Rodrigues, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri”, decidiu.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Joab dos Santos Campos, de forma voluntária motivado por ciúmes e por meio que dificultou a defesa da vítima matou sua ex-companheira Evellin Pedrosa, no dia 29 de agosto de 2020.

Consta que o acusado chegou à residência da vítima, munido com uma machadinha, procurando por algum homem que estivesse lá dentro, dando-se início a uma discussão seguida de agressões. Posteriormente, Joab saiu da casa e foi seguido pela vítima, que havia se munido de uma faca.

Houve uma nova discussão, momento em que o acusado desferiu um golpe na vítima, ocasionando a sua queda, tomado a faca que estava em sua posse e colocando-se por cima de Evellin deferindo-lhe golpes fatais.

O Ministério Público então ofereceu denúncia por homicídio consumado qualificado pelo feminicídio, pelo motivo fútil e pela utilização de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida.

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