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Floresta do Piauí - Piauí

Prefeito de Floresta do Piauí contrata escritório de advocacia sem licitação

O prefeito Milton Rodrigues afirmou ao GP1 que a contratação "está amparado legalmente".

O prefeito do município de Floresta do Piauí, Milton Rodrigues (PTB), contratou um escritório de advocacia por R$ 48 mil por meio de inexigibilidade de licitação.

O contrato foi assinado com o escritório Carneio & Carneiro Sociedade de Advogados, situado em Teresina, pelo valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Amilton Rodrigues de Sousa Prefeito de Floresta do Piauí
Amilton Rodrigues de Sousa Prefeito de Floresta do Piauí

Como justificativa para a inexigibilidade de licitação, a Prefeitura de Floresta do Piauí utilizou como base o art. 1º do parágrafo único da Lei nº 14.039/2021, c/c art. 13, incisos III e V e art. 25,II, da Lei nº 8.666/93.

Como fonte de recursos foram utilizados o Orçamento Geral do Município, FPM, ICMS, CIDE, ISS e recursos próprios.

O contrato foi assinado pelo prefeito Milton Rodrigues no dia 01 de abril de 2021, com validade até o dia 21 de março de 2022. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de abril.

Confira o extrato do contrato

Foto: Reprodução/DOMPrefeito de Floresta do Piauí contrata escritório sem licitação
Prefeito de Floresta do Piauí contrata escritório sem licitação

Suspensão de contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao realizado pelo prefeito Milton Rodrigues.

O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na tarde desta quarta-feira (02), o prefeito Milton Rodrigues informou por meio de nota que a Prefeitura de Floresta do Piauí não possui corpo técnico (no caso advogados) especializado para prestar assessoramento e atuar em ações junto ao Tribunal de Contas e que a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica por inexigibilidade de licitação além de está amparado legalmente conforme dispositivo acima mencionado, também está pacificado na jurisprudência de todos os tribunais.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Floresta do Piauí, vem através deste prestar esclarecimentos acerca da contratação de escritório de advocacia:

A prefeitura não possui corpo técnico (no caso advogados) especializado para prestar assessoramento e atuar em ações junto ao Tribunal de Contas.

A contratação foi precedida de procedimento de inexigibilidade de licitação com base no art. 25,II combinado com art. 13, V ambos da Lei de Licitações (8.666/93).

A contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica por inexigibilidade de licitação além de está amparado legalmente conforme dispositivo acima mencionado, também está pacificado na jurisprudência de todos os nossos Tribunais.

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