O prefeito do município de Floresta do Piauí, Milton Rodrigues (PTB), contratou um escritório de advocacia por R$ 48 mil por meio de inexigibilidade de licitação.
O contrato foi assinado com o escritório Carneio & Carneiro Sociedade de Advogados, situado em Teresina, pelo valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Como justificativa para a inexigibilidade de licitação, a Prefeitura de Floresta do Piauí utilizou como base o art. 1º do parágrafo único da Lei nº 14.039/2021, c/c art. 13, incisos III e V e art. 25,II, da Lei nº 8.666/93.
Como fonte de recursos foram utilizados o Orçamento Geral do Município, FPM, ICMS, CIDE, ISS e recursos próprios.
O contrato foi assinado pelo prefeito Milton Rodrigues no dia 01 de abril de 2021, com validade até o dia 21 de março de 2022. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de abril.
Confira o extrato do contrato
Suspensão de contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao realizado pelo prefeito Milton Rodrigues.
O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
Procurado na tarde desta quarta-feira (02), o prefeito Milton Rodrigues informou por meio de nota que a Prefeitura de Floresta do Piauí não possui corpo técnico (no caso advogados) especializado para prestar assessoramento e atuar em ações junto ao Tribunal de Contas e que a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica por inexigibilidade de licitação além de está amparado legalmente conforme dispositivo acima mencionado, também está pacificado na jurisprudência de todos os tribunais.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Floresta do Piauí, vem através deste prestar esclarecimentos acerca da contratação de escritório de advocacia:
A prefeitura não possui corpo técnico (no caso advogados) especializado para prestar assessoramento e atuar em ações junto ao Tribunal de Contas.
A contratação foi precedida de procedimento de inexigibilidade de licitação com base no art. 25,II combinado com art. 13, V ambos da Lei de Licitações (8.666/93).
A contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica por inexigibilidade de licitação além de está amparado legalmente conforme dispositivo acima mencionado, também está pacificado na jurisprudência de todos os nossos Tribunais.
Nayrana Meireles
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