O prefeito de Santa Cruz do Piauí, Barroso Neto (PTB), contratou um escritório de Teresina sem licitação para certificação do selo ambiental e adesão ao ICMS Ecológico. O escritório pode receber até R$ 240 mil da prefeitura.
O escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia, situado na zona leste de Teresina, foi contratado por R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, a serem pagos nos meses de abril a dezembro de 2021.
A empresa foi contratada para prestação de serviços especializados em gestão pública, com ênfase em estratégias e ações para implementação do ICMS Ecológico, visando a habilitação e certificação no selo ambiental.
No contrato consta ainda uma “cláusula de sucesso”. Se o município conseguir a Certificação no Selo C, deverão ser pagos honorários de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao escritório. Se o município conseguir a Certificação no Selo C, o escritório vai receber R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) da Prefeitura de Santa Cruz do Piauí. Já se o município conseguir a Certificação no Selo A, a prefeitura vai pagar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ao escritório de advocacia.
Como justificativa para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Santa Cruz do Piauí utilizou como base o art. 13, c/c art. 25, II da Lei 8.666/93; súmulas 04 e 05 do Conselho Federal da OAB.
O contrato foi assinado no dia 01 de abril e vale até o dia 31 de dezembro de 2021. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 14 de abril.
Confira o extrato do contrato
Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Um parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí, endossou a discussão acerca dos entendimentos sobre contratos sem licitação de escritórios de advocacia firmados por prefeituras no Piauí. No dia 18 de junho, o Subprocurador de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos sem licitação firmados pelo Município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.
O Ministério Público foi instado a se manifestar depois que o prefeito Ítalo Alencar ingressou com pedido de revogação da decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, que suspendeu os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade do advogado André Castelo Branco Pereira da Silva e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, do advogado José Augusto dos Santos Filho, advindos de prestação de serviços advocatícios. A suspensão se deu em caráter liminar, até que seja julgado o mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Na manifestação juntada aos autos, o subprocurador aponta que o município não conseguiu comprovar lesão à ordem pública e que os argumentos do pedido se confundem com o mérito da ação.
Para o Ministério Público, a contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública. “No caso em análise, o requerente não comprovou a supracitada singularidade do objeto contratado, ou seja, não comprovou ser a questão de ordem pontual que possa justificar a contratação de um escritório específico”, frisa o subprocurador.
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Santa Cruz do Piauí, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
O que diz o prefeito Barroso Neto
Procurado na tarde desta terça-feira (29), o prefeito Barroso Neto garantiu que não houve nenhuma irregularidade na contratação do escritório. "O contrato foi feito através do escritório de contabilidade do município, de acordo com a legislação. Não tenho conhecimento de nada ilegal quanto a isso. Inclusive foi feito todo o procedimento necessário", informou o gestor.
O que diz o escritório de advocacia Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia
Por meio de nota, o escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia informou que a contratação por meio de inexigibilidade de licitação está dentro da lei.
Confira a nota na íntegra
O escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia esclarece, por meio desta nota, que a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios pela administração pública está prevista na Lei de Licitação (na antiga Lei 8.666/93 e na nova lei de licitações 14.133/2021), pela prestação de serviço jurídico especializado.
Há liberdade da Administração Pública em estipular contratos administrativos, inclusive estabelecendo seus direitos e deveres. Não existem equívocos em contratos que requerem forma mista de pagamento, que é o caso do escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia no Município em questão.
O Acórdão nº 3.263/2011-Plenário do Tribunal de Contas da União enfrenta a temática do êxito de forma a permitir a fixação da remuneração dos serviços advocatícios ad exitum, fortalecendo sua possibilidade aplicação contratual, ao decidir por não haver reparo no pagamento efetuado pela Administração à escritório de advocacia, em decorrência do efetivo êxito obtido, nos termos fixados no contrato.
Por último, a condição técnica especializada da advogada Naiara Moraes a a credencia para a realização de contratações via inexigibilidade de licitação. A advogada é Mestre e Doutora em Políticas Públicas, Pós-Doutora em Direito com ampla experiência na área de licitações e contratos administrativos, desde 2004.
É importante destacar, ainda, que todos os contratos da Administração Pública são objeto de controle regular no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Raisa Brito
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