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Picos - Piauí

Promotor pede cancelamento de evento para 1,3 mil pessoas em Picos

O evento está previsto para ocorrer entre os dias 23 e 25 de julho de 2021, no Estádio Helvídio Nunes.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Grupo de Trabalho instituído para auxiliar nas medidas de combate à covid-19, emitiu recomendação na quarta-feira (14) para o cancelamento da realização do 22º Congresso de Jovens da União de Mocidade (UMADEPI), no município de Picos.

O evento está previsto para ocorrer entre os dias 23 e 25 de julho de 2021, no Estádio Municipal Helvídio Nunes de Barros, com um público aproximado de 1.300 pessoas.

A recomendação foi dirigida ao pastor Carlos Alberto Costa de Sousa, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Picos, tendo sido estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que ele se manifeste sobre o acatamento da recomendação.

O Ministério Público recomendou ainda que a igreja se abstenha de realizar novos eventos com público acima de 100 pessoas, conforme os decretos e regulamentos.

Reunião

Representantes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA/PI) e do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI), que fazem parte do Comitê consultivo formado pelas autoridades sanitárias do Estado, participaram de reunião extraordinária e manifestaram-se desfavoravelmente à realização do evento religioso.

Entre os motivos apresentados para cancelamento, o COE relatou que o evento não atende ao limite máximo de até 100 pessoas com o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, estabelecido no Decreto Estadual Nº 19.187. Ressaltaram também que o público-alvo do congresso são os jovens, que, salvo as exceções, não foram vacinados contra a covid-19.

O promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão ressaltou ainda que as organizações religiosas estão autorizadas a funcionar e a realizar cultos, desde que sigam as medidas higienicossanitárias de contenção à disseminação da covid-19 contidas no Protocolo Específico Nº 024/2020, dentre as quais se destaca a limitação de ocupação do espaço físico do templo no percentual de até 30% de sua capacidade.

Vigilância Sanitária

O promotor de Justiça também recomendou à Vigilância Sanitária do município de Picos que continue com os esforços para contenção do contágio pela covid–19 e se abstenha de expedir autorização para realização de eventos com capacidade total de pessoas maior que a permitida no decreto estadual.

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