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Teresina - Piauí

Covid-19: FMS reabre agendamento para 1ª dose de grupos essenciais

Os grupos essenciais são formados por trabalhadores que integram serviços considerados indispensáveis.

Os chamados grupos essenciais serão o público-alvo do agendamento que será aberto hoje (26) para a vacinação contra a covid-19. A partir das 18h, pessoas que atuam em mais de 10 serviços poderão agendar a sua primeira dose do imunizante.

Os grupos essenciais são formados por trabalhadores que integram serviços considerados indispensáveis durante e que não pararam durante a pandemia, e foram definidos pelo Conselho Municipal de Saúde para ter direito a 20% das doses que chegam ao município. São eles:

-Trabalhadores do Mercado Público

-Atendente de panificadoras

-Caixas de supermercado

-Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS)

-Funcionários dos Correios

-Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes

-Músicos

-Táxistas e mototaxistas cadastrados

-Profissionais da imprensa

O agendamento é feito pelo endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/. A entrar no site, o usuário deve clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde deve escolher a opção “grupo essencial” e depois a categoria a qual pertence, inserir os dados pessoais e escolher local, dia e hora da vacinação.

No momento da imunização, é preciso apresentar os seguintes documentos: cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo como:

-Para profissionais da imprensa: Documento que comprove o grupo a que pertence - contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

-Para trabalhadores de mercados públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.

-Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: Contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

-Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: Contracheque ou declaração do serviço;

-Para músicos: Contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

-Para taxistas e mototaxistas: Comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS).

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