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Teresina - Piauí

FMS abre agendamento para vacinar grávidas sem comorbidades

Também poderão agendar pessoas sem comorbidades com idade entre 40 e 49 anos e as puérperas.

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina vai abrir, a partir das 18h desta sexta-feira (09), agendamento da vacinação contra covid-19 para gestantes e puérperas sem comorbidades e pessoas com idade entre 40 e 49 anos. Além disso, serão vacinados trabalhadores da indústria e da construção civil, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, motoristas e cobradores de transporte coletivo, caminhoneiros e trabalhadores da saúde para imunização com primeira dose.

O agendamento será feito neste link.

A FMS também vai abrir no mesmo horário agendamento para segunda dose dos imunizantes Astrazeneca e Coronavac. Para fazer o agendamento a pessoa deve acessar o site, clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde deve indicar o público ao qual pertence, inserir os dados pessoais e, finalmente, escolher local, dia e hora da vacinação. Já os trabalhadores da saúde devem agendar sua dose clicando na seção “agendamento trabalhador de saúde”.

Foto: Lucas Dias/GP1Vacina pronta para ser aplicada
Vacina pronta para ser aplicada

No dia da vacinação as pessoas deverão apresentar documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS; cartão de vacinação e documentos específicos para algumas áreas.

Confira a documentação necessária para cada grupo:

Para gestantes e puérperas sem comorbidades: documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão nacional do SUS, comprovante de residência da cidade de Teresina, cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde;

Puérperas: apresentar certidão ou declaração de nascimento, prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício);

Para pessoas com comorbidades: laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia);

Para caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias;

Para indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como engenheiro, arquiteto, mestre de obra, pedreiro, ajudante de obra, armador, pintor, gesseiro, bombeiro hidráulico, eletricista, encanador, carpinteiro): documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

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