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Madeiro - Piauí

Assassino confesso do ex-prefeito Zé Filho pede liberdade à Justiça

A defesa argumentou à Justiça que Felipe Seixas está “definhando no cárcere da desesperança”.

A defesa de Felipe Anderson Seixas de Castro, assassino confesso do prefeito de Madeiro, José Ribamar de Araújo Filho, mais conhecido como ‘Zé Filho’, ingressou com Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo a anulação da pronúncia e a concessão de liberdade.

A petição recursal afirma que a decisão de pronúncia “não provou o que tinha obrigação de provar”, não demonstrando de forma inteligível que o acusado teria agido de forma fútil e à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que tenha dificultado ou tornado impossível a defesa do então prefeito.

Foto: Reprodução/WhatsAppFelipe Seixas e prefeito Zé Filho, de Madeiro
Felipe Seixas e prefeito Zé Filho, de Madeiro

Os advogados afirmam que Felipe Seixas está “definhando no cárcere da desesperança”, assistindo sua prisão provisória se transformar em prisão pena, mesmo sem ter qualquer condenação.

O recurso foi autuado em 29 de setembro e distribuído à 1ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins foi sorteado para relatar o feito.

Entenda o caso

Felipe Anderson Seixas de Araújo, assassino confesso do prefeito de Madeiro, José Ribamar de Araújo Filho, mais conhecido como Zé Filho (Progressistas), morto com três tiros no dia 28 de novembro de 2021, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. A decisão foi dada pelo juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, no dia 01 de agosto de 2022.

Conforme o magistrado, pelos elementos “trazidos à colação, sobretudo, a prova oral e pericial, são fortes os indícios de materialidade e autoria que recaem sobre o acusado Felipe Anderson Seixas de Araújo pela prática do crime de homicídio contra a vítima José Ribamar de Araújo Filho, a recomendar a submissão do caso ao Tribunal do Júri”.

O juiz destacou ainda que “no caso concreto há indícios de que o crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, desproporcional uma vez que, a princípio, Felipe Seixas teria eliminado a vida de José Ribamar apenas por desavenças políticas e fuxicos, consistentes no fato de vítima ter comentado publicamente que o acusado teria um relacionamento amoroso com sua madrasta” e que “há indícios também de que o delito de homicídio foi praticado mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, posto que Felipe Seixas teria chamado a vítima para conversar e, logo após, teria disparado contra ela sem chance de defesa”.

Thiago Aleluia decidiu deixar ao Tribunal do Júri a incumbência de analisar a inteireza da acusação, com todas as qualificadoras constantes da denúncia e determinou que Felipe Seixas deverá aguardar o julgamento preso, uma vez que não há elementos que justifiquem a revogação da prisão preventiva.

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