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Teresina - Piauí

Decretada preventiva de empresário preso com R$ 3 milhões em drogas no Piauí

Empresário foi preso com mais outra pessoa, após serem flagrados com 30 tabletes de cocaína.

O juiz Alexsandro de Araújo Trindade converteu em preventiva as prisões do empresário Paulo Henrique da Costa Ramos Lustosa e de Alexandre do Nascimento Silva, que haviam sido presos em flagrante na última quarta-feira (09) em Teresina com 30 kg de cocaína, droga avaliada em quase R$ 3 milhões. A decisão judicial foi proferida na quinta-feira (10).

Paulo Henrique, também conhecido como Paulinho Chinês, e Alexandre do Nascimento foram presos após serem flagrados dentro de um carro transportando a droga na zona sudeste da Capital. Eles foram autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e por conta disso a Polícia Civil representou pela prisão preventiva da dupla.

Citado a se manifestar, o Ministério Público também requereu a conversão da prisão em preventiva, alegando a gravidade concreta da conduta praticada.

Foto: Divulgação/PC PIDrogas apreendidas no bairro Manoel Evangelista
Drogas apreendidas no bairro Manoel Evangelista

Os advogados dos acusados discordaram do parecer ministerial, argumentando que não havia fundamentos para manutenção da prisão preventiva dos dois, por se tratarem de réus primários e não integrarem organizações criminosas. Também alegaram que Paulo Henrique e Alexandre possuem trabalhos lícitos, endereços fixos e filhos menores de idade.

No caso de Paulo Henrique, seu advogado pediu que, caso fosse decretada a preventiva, esta fosse convertida em domiciliar, pelo fato de ele possuir um filho menor de idade com condições especiais.

Ao analisar os pedidos, o magistrado desconsiderou as argumentações dos advogados e concordou com o Ministério Público, entendendo que a liberdade dos autuados representa um risco à ordem pública. “A liberdade dos custodiados revela-se comprometedora à garantia da ordem pública, sob o prisma da gravidade concreta da conduta”, declarou o juiz.

Quanto ao pedido da defesa de Paulo Henrique, o magistrado afirmou que não havia nos autos elementos que demonstrassem concretamente que o acusado fosse o único responsável por seus filhos, motivo pelo qual indeferiu o pedido de prisão domiciliar.

“Em consonância com o parecer ministerial, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva dos autuados Alexandre do Nascimento Silva e Paulo Henrique da Costa Ramos Lustosa, diante do justo receio de que, em liberdade, causem risco à ordem pública”, determinou o juiz Alexsandro de Araújo Trindade.

Prisão

Consta nos autos que a Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes – DEPRE começou a investigar Paulo Henrique após receber denúncias anônimas de que na sua residência havia um fluxo intenso de pessoas, entrando e saindo com sacolas e caixas.

Após monitorar a casa, os policiais flagraram Paulo Henrique entregando sacolas a um homem identificado como Ramon Rangel, que chegou no endereço em um carro. A equipe começou a seguir o suspeito e ele conseguiu escapar, abandonando o carro mais à frente.

Voltando para a residência de Paulo Henrique, os policiais encontraram o acusado entregando outras sacolas, dessa vez a Alexandre do Nascimento, que estava em um carro. Nesse momento, foi dada voz de prisão à dupla, e dentro do veículo foram encontrados 30 tabletes de cocaína – cerca de 31kg – avaliados em cerca de R$ 3 milhões.

A Depre trabalha pra prender Ramon Rangel, que segue foragido.

Empresas de Paulo Henrique

Paulo Henrique Lustosa é proprietário de duas empresas: a IPK Empreendimentos Imobiliários Eireli e P. H. da C. R. Lustosa Artigos do Vestuário LTDA. O capital social da IPK Empreendimentos é de R$ 500 mil.

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