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Teresina - Piauí

Tribunal nega habeas corpus a empresário acusado de lavar dinheiro do tráfico em Teresina

A 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, negou o pedido de liberdade, e manteve a prisão.

O Tribunal de Justiça do Piauí finalizou na última segunda-feira (19) o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Ítalo Soares Freire de Sá, preso preventivamente no âmbito da Operação Mandarim, acusado dos crimes de tráfico de drogas/associação e lavagem de dinheiro.

A 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, negou o pedido de liberdade, e manteve a prisão preventiva.

A defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que a decisão que decretou a prisão não individualizou as condutas dos investigados, decidindo de forma genérica, desconsiderando as condições pessoais favoráveis.

Foto: Reprodução/InstagramÍtalo Freire Soares de Sá
Ítalo Freire Soares de Sá

O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de habeas corpus. O procurador Aristides Silva Pinheiro destacou que ficou devidamente individualizada a conduta do empresário. Segundo ele, o juiz ressalta que Ítalo Freire “integraria o grupo criminoso voltado à comercialização e distribuição de entorpecentes no âmbito do Estado do Piauí, além de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico, constatando-se por meio das interceptações telefônicas e telemáticas, além de relatórios de inteligência financeira, direta participação do investigado na atividade criminosa, em tese, responsabilizando-se pela movimentação financeira da associação criminosa, tendo acesso às contas bancárias dos demais integrantes com o fito de ocultar vultosa quantidade de dinheiro oriundo do tráfico, exercendo papel importante no grupo chefiado por Paulo Henrique”.

O procurador afirma que, diante do contexto e das circunstâncias fáticas, o empresário apresenta "alto grau de periculosidade, sendo concreto, portanto, o risco que sua liberdade traz à ordem pública”.

A sessão de julgamento ocorreu de maneira virtual no período de doze a dezenove de dezembro.

Participaram do julgamento os desembargadores Erivan Lopes, Joaquim Dias de Santana Filho e o juiz convocado Raimundo Holland Moura de Queiroz.

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