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Piauí

Desembargador Erivan Lopes nega novo pedido de liberdade a acusado de lavar dinheiro do tráfico

Empresário foi preso pela Polícia Civil no dia 23 de novembro, no âmbito da Operação Mandarim.

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Ítalo Soares Freire de Sá, preso preventivamente no âmbito da Operação Mandarim, acusado de integrar quadrilha envolvida com o tráfico de drogas. O habeas corpus pedia a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares.

A petição inicial alega excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, instaurado em 2018 pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes – DEPRE para apurar a suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Foto: Reprodução/InstagramÍtalo Freire Soares de Sá
Ítalo Freire Soares de Sá

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, autoridade apontada como coatora, decretou a prisão do empresário e autorizou a realização de busca e apreensão em sua residência, e ainda determinou o bloqueio e sequestro de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras. O mandado de prisão foi cumprido em 23 de novembro de 2022.

Os advogados do empresário apontam que o inquérito já deveria ter sido finalizado, no entanto, um novo pedido de dilação de prazo para conclusão das investigações foi deferido, o que extrapola os prazos previstos no Código de Processo Penal, no caso do indiciado se encontrar preso.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Desembargadores Erivan Lopes
Desembargador Erivan Lopes

Na decisão proferida no início da tarde desta quarta-feira (14), o desembargador Erivan Lopes afirma que, embora tenha ocorrido uma maior dilação na conclusão do inquérito, não ocorreu prejuízo ao empresário enquanto estava em liberdade. Relata que, com a prisão, o prazo legal se torna mais rígido, no entanto, considerando que o prazo de conclusão previsto para indiciado preso é 30 dias, prorrogável por mais 30, tendo o empresário sido preso em 23 de novembro de 2022, “ainda não há que se falar em excesso de prazo”.

O magistrado também afirma que a nova impetração é a repetição da alegação de inexistência dos pressupostos da prisão cautelar, já analisados em outro habeas corpus.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

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