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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa institui Política Municipal de Combate à Violência Obstétrica

Projeto foi instituído por meio da Lei 5.844/2022, de autoria do vereador Dudu, sancionada pelo prefeito.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, (Republicanos), sancionou a Lei 5.844/2022, de autoria do vereador Dudu (PT), que institui os objetivos e as diretrizes da Política Municipal de Combate à Violência Obstétrica no âmbito do município de Teresina.

A lei tem como principal objetivo conscientizar as mulheres acerca de seus direitos reprodutivos, do plano de parto e do atendimento humanizado na rede de saúde pública do Município.

Foto: Alef Leão/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

A Política Municipal de Combate à Violência Obstétrica será orientada por quatro diretrizes: promover mudanças na prática clínica, a fim de uniformizar e padronizar as práticas mais comuns utilizadas na assistência ao parto; reduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao parto; diminuir a variabilidade de condutas entre os profissionais no processo de assistência ao parto; e recomendar determinadas práticas que promovam o parto humanizado.

“Nenhuma das diretrizes supramencionadas substituirá o julgamento individual do profissional, a vontade da parturiente e/ou de seus pais ou representantes legais em relação à criança, no processo de decisão no momento de cuidados individuais”, consta no texto da nova lei.

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