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Parnaíba - Piauí

Irmãos são condenados a mais de 35 anos de prisão por morte de policial no Piauí

O Conselho de Sentença do Júri Popular acolheu o pedido do Ministério Público e condenou os réus.

O Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Parnaíba, condenou os irmãos Cândido Souza Araújo e Rauellison de Souza Araújo a mais de 35 anos de prisão pelo assassinato do policial penal José Silvino da Silva, que ocorreu em novembro de 2017, no comércio de sua propriedade. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira, 19 de maio.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), José Silvino estava em seu estabelecimento comercial ‘Pet Cães e Gatos’, localizado no Bairro Joaz Sousa, em Parnaíba, quando foi executado por Cândido e Rauellison, que ainda contaram com a participação de uma mulher, que auxiliou no crime com a motocicleta que foi utilizada pelos dois homens. Após sair do estabelecimento, Cândido efetuou dois disparos de arma de fogo em via pública, com auxílio de seu irmão.

Foto: DivulgaçãoJosé Silvino da Silva
José Silvino da Silva

José Silvino da Silva era coordenador de disciplina da Penitenciária Mista de Parnaíba. As investigações indicaram que os réus executaram o policial penal como forma de ataque ao sistema de Segurança Pública: a morte da vítima deveria funcionar como um “exemplo”.

O promotor de Justiça, Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), representou o Ministério Público e solicitou a condenação dos réus, com base na materialidade do crime.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos e condenou Cândido Souza foi a 39 anos e quatro meses de reclusão; já Rauellison Souza foi apenado com 35 anos, três meses e 10 dias de reclusão.

Os dois incorreram nos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa e disparo de arma de fogo. Cândido foi condenado também por comunicação falsa de crime e falsidade ideológica, já que prestou declarações falsas sobre a origem da motocicleta utilizada e sobre sua própria pessoa, fazendo constar nome fictício em laudo pericial.

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