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Morro do Chapéu do Piauí - Piauí

TRE volta a julgar recurso contra cassação do prefeito Marcos Henrique

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) retoma na próxima terça-feira (07) o julgamento do Recurso Eleitoral interposto pelo prefeito do município de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e pelo vice-prefeito Erikson Fenelon Aguiar (Progressistas), que tiveram os mandatos cassados pelo juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina, sob acusação de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.

Dois juízes votaram no julgamento iniciado no dia 03 de maio. A relatora Lucicleide Pereira Belo, seguida pelo desembargador José James Gomes Pereira, votou pela procedência e a aplicação de multa aos recorrentes no valor de 5.000 UFIR em razão da contratação de pessoal em período vedado.

Foto: Reprodução/Arquivo pessoalPrefeito Marcos Henrique
Prefeito Marcos Henrique

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, se manifestou pelo desprovimento do recurso eleitoral e pela manutenção da sentença. Segundo a ação ajuizada pelo ex-candidato Bernardo Siqueira, os impugnados realizaram diversas condutas visando angariar votos, no caso: perfuração de poços tubulares com finalidade eleitoreira; veiculação de propaganda institucional durante o horário eleitoral gratuito como forma de promoção pessoal; e contratações e nomeações em período vedado por lei e com evidente fim eleitoral.

Para o procurador, "não é preciso muito esforço para se compreender que as contratações realizadas pelos impugnados/recorrentes visavam arregimentar votos para a chapa majoritária que representavam, pois não é comum, em anos não eleitorais, tanta 'bondade' dos gestores em geral, e à custa de recursos públicos.”

“A verdade é que, 60 (sessenta) contratações irregulares, considerando os efeitos reflexos junto àqueles que familiares que restaram beneficiados, não podem ser desconsideradas nem menosprezadas quanto à influência no pleito eleitoral, em universo de pouco mais de 4.000 (quatro mil) votantes”, diz o documento.

O procurador ressalta que não se pode conceber, diante de tantos abusos e ferimentos a princípios e regras centrais do ordenamento jurídico, que um mandato político-eleitoral seja alcançado é exercido por um prefeito que não reflita a autenticidade e sinceridade de um processo eleitoral que queira ser reconhecido como em sintonia ao estado democrático de direito.

O representante ministerial também ressalta que os mandatos de Marcos Henrique e Erikson Fenelon se mostram manchados pelo abuso de poder político e econômico, e por atos que evidenciam,”a condenável prática da corrupção”.

“Assim sendo, restando plenamente demonstrado que os impugnados/recorrentes incorreram em abuso de poder político-econômico e corrupção, impõe que sofram as graves sanções daí decorrentes - cassação dos respectivos mandatos e decretação de nulidade dos votos que lhes foram atribuídos no pleito municipal do ano de 2020 no município de Morro do Chapéu do Piauí/PI”, finaliza o parecer.

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