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Teresina - Piauí

Mulher presa com drogas em boca de fumo no Buenos Aires é solta

A decisão foi dada no último dia 19 de outubro pelo juiz Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, no dia 19.

Uma mulher identificada como Leidiane Alves e Silva, que havia sido presa na última quarta-feira (18), acusada de tráfico de drogas, durante uma operação do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), no bairro Buenos Aires, zona norte de Teresina, obteve concessão de liberdade provisória na Justiça. A decisão foi dada no último dia 19 de outubro pelo juiz Edvaldo de Sousa Rebouças Neto.

Conforme a Polícia Civil, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da investigada, os policiais encontraram na casa onde ela mora com o marido maconha e cocaína, motivo pelo qual o casal foi conduzido para a sede do DENARC. Em depoimento, Leidiane declinou ser a responsável pelos entorpecentes, ocasião em que foi autuada em flagrante.

Foto: Reprodução/WhatsAppLeidiane Alves e Silva
Leidiane Alves e Silva

Durante audiência de custódia, o juiz homologou o flagrante e avaliou o pedido da defesa, que requereu a prisão domiciliar da investigada. O magistrado, por sua vez, entendeu como adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando que “a custodiada não possui antecedentes criminais e foram apreendidas apenas pequenas quantidades de entorpecentes, além de ser ela acometida de esquizofrenia e fazer uso de diversas medicações de uso controlado”.

“Em dissonância com o parecer ministerial, concedo liberdade provisória à autuada Leidiane Alves e Silva, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do arts. 282, I e II, e 319, ambos do CPP”.

1- Deverá comparecer bimestralmente ao Núcleo de Atenção ao Preso Provisório, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina/PI, para informar e justificar suas atividades;

2- Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado;

3- Não poderá deixar a Comarca, nem mudar de residência, sem prévia comunicação ao Juízo;

4 - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 20:00 horas.

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