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Esperantina - Piauí

Topique: Justiça Federal manda ex-prefeita de Esperantina para o banco dos réus

A decisão que recebeu a inicial foi dada na última quinta-feira (05) pelo juiz Agliberto Gomes Machado.

A Justiça Federal recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Esperantina, Vilma Amorim, o empresário Luiz Carlos Magno Silva e outras duas pessoas, além de três empresas, acusados de operar esquema criminoso que resultou em um superfaturamento de contratos de quase R$ 1 milhão. A ação foi ajuizada no âmbito da Operação Topique, que investigou um grande esquema de desvio de recursos públicos na Educação do Piauí. A decisão que recebeu a inicial foi dada na última quinta-feira (05) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

“De sorte que, uma vez constatada a individualização da conduta dos demandados e indicado os elementos indiciários de prova que demonstram a verossimilhança das alegações do autor e a ocorrência do ato de improbidade administrativa apontado, os quais instruem a exordial, outra solução não exsurge, senão o prosseguimento do feito e a instrução processual, a fim de dirimir as questões subjacentes, sem olvidar dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, diz a decisão.

Foto: Divulgação/AscomVilma Amorim
Vilma Amorim

Passaram a condição de réus na ação, além de Vilma Amorim e Luiz Carlos Magno, Elisabete Silva de Aguiar, ex-secretária de Educação de Esperantina, Aquiles Lima Nascimento, ex-pregoeiro do Município de Esperantina, e as empresas RJ Locadora de Veículos Ltda., LC Transporte Escolar Ltda e C2 Transporte e Locadora, todas comandadas por Luiz Carlos Magno.

O juiz determinou a citação dos réus para contestarem a ação no prazo comum de 30 (trinta) dias.

Denúncia

Narra a denúncia do MPF que Luiz Carlos Magno, embora controlando formalmente a empresa Locar Transporte (LC Veículos, Leader Transportes) como sócio e administrador, “valia-se de outras pessoas jurídicas, com sócios meramente formais que respondiam ao seu comando (laranjas), a fim de simular competição em processos licitatórios e também dividir os contratos obtidos pelo grupo criminoso, evitando a concentração do faturamento da organização em um único CNPJ”.

Segundo o procurador Marco Aurélio Adão, Luiz Carlos Magno pagou propina de R$ 12.600,00 para Vilma Amorim, para que a então prefeita operasse de modo a contratar as empresas RJ Locadora e C2 Transporte e Locadora, para prestação do serviço de transporte escolar. O fato foi constatado por meio de uma planilha encontrada durante buscas na casa do empresário.

“Evidencia-se, assim, o oferecimento de dinheiro em espécie por Luiz Carlos Magno Silva, como controlador da organização criminosa, à então prefeita Vilma Carvalho Amorim, correspondente ao lançamento na planilha acima, de R$ 12.600,00. Essa oferta de vantagem indevida ocorreu em 17 de fevereiro de 2017 e se deu em razão da função pública da então principal gestora de Esperantina/PI, não por acaso justamente no contexto (início de 2017) das licitações e contratações indevidas do Município com empresas comandadas de fato por Luiz Carlos Magno Silva; contratações essas eivadas de irregularidades”, destacou o representante ministerial.

Esquema teve anuência de Vilma Amorim

“Os elementos de informação colhidos no âmbito da Operação Topique indicam que a então prefeita Vilma Carvalho Amorim tinha ciência e anuiu com as irregularidades praticadas no Município de Esperantina/PI, entre 2017 e 2018, para benefício das empresas do grupo criminoso comandado por Luiz Carlos Magno Silva. A conduta de anuência de Vilma Carvalho Amorim foi determinada em troca do recebimento de vantagem indevida oferecida pelo mencionado empresário”, enfatizou o procurador Marco Aurélio Adão.

Ex-secretária de Educação

O procurador sustenta, na denúncia, que Elisabete Silva de Aguiar foi um peça-chave no esquema criminoso. “Os ajustes ilícitos para macular a licitação se iniciaram ainda na sua fase interna e não poderiam prosperar sem a colaboração de um agente público envolvido no certame, atuando para favorecer indevidamente as empresas do grupo. E, embora não tenham sido localizados nos autos do procedimento licitatório ofícios ou outros documentos relativos à solicitação desses orçamentos, há indícios suficientes da atuação dolosa nesse sentido da então secretária de educação, Elisabete Silva de Aguiar”, consta na ação.

Ex-pregoeiro

Aquiles Lima Nascimento, então pregoeiro do Município de Esperantina, foi quem presidiu a reunião da Comissão Permanente de Licitação (CPL) na qual foi atestada a hipótese de dispensa de licitação para a contratação das empresas de Luiz Carlos Magno.

Valores do superfaturamento

Ainda conforme o MPF, a primeira contratação da RJ Locadora, considerando os valores efetivamente recebidos, resultou em um pagamento superfaturado de R$ 391.564,72 (40% de R$ 978.911,80). No seu segundo contrato, o faturamento indevido foi da ordem de R$ 402.089,04 (40% de R$ 1.005.222,62).

Por sua vez, o contrato com a C2 Transporte resultou em um superfaturamento no valor de R$ 152.323,12 (40% de R$ 380.807,80), “todos referentes a pagamentos indevidos originados das contratações irregulares orquestradas pelos requeridos, conforme condutas descritas nos itens antecedentes”.

O valor do superfaturamento totaliza R$ 945.976,88 (novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Diante disso, o procurador pediu a condenação de Vilma Amorim, Luiz Carlos Magno, Elisabete Silva de Aguiar e Aquiles Lima Nascimento, bem como das empresas RJ Locadora de Veículos Ltda., LC Transporte Escolar Ltda e C2 Transporte e Locadora.

O MPF pede que seja decretada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública que os acusados exerçam na data da sentença, considerando as circunstâncias e a gravidade da infração; suspensão dos direitos políticos, dentro do período fixado por lei; pagamento de multa civil, fixada segundo os parâmetros legais; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo legal.

Operação Topique

A Operação Topique, deflagrada no dia 3 de agosto de 2018, desarticulou uma organização criminosa formada por várias empresas acusadas de fraudarem licitações e de desviarem recursos públicos destinados à prestação de serviços de transporte escolar ao Governo do Estado e Prefeituras Municipais no Piauí e no Maranhão, custeados pelos recursos do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A operação foi realizada em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) no Piauí.

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